Descrição completa do lote:
LOTE 15 – VAGA DE GARAGEM Nº 68, SITUADA NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.166 DO 14ª CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem, nº 68, 1º subsolo do Edifício Portobello. Área útil 10,000m², Área total 22,336 m², Fração ideal do terreno 0,15035% com piso cimentado, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: VAGA nº 68 (para efeito de disponibilidade de registro) da garagem localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO PORTOBELLO”, situado à Avenida Jacutinga, nº 657, esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º subdistrito. Uma vaga de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio. Proprietária: Construtora Boghosian S/A, inscrita no CGC nº 56.303.415/0001-99, com sede nesta capital. Registro anterior: Av. 8 matr. 87.781 deste registro. Contribuinte: 041.142.0182-3. Av.1/110.166 Averbação para constar que Construtora Boghosian S/A, foi transformada em sociedade comercial com denominação de Construtora Boghosian Ltda. Av. 2/110.166 Averbação para constar que Construtora Boghosian Ltda passou a denominar-se Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Av.3/110.166 Averbação para constar existência da sentença de falência da proprietária Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, autos nº 00.569507-4. Laudo de avaliação às fls. 320/351: R$ 49.000,00. Contribuinte: 041.142.0304-4 (débitos municipais e dívida Ativa: não encontrados lançamentos). Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacutinga, 657, Moema, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.