Descrição completa do lote:
LOTE 14 – VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA Nº 43, SITUADA NO ED. SAINT JAMES, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.265 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem indeterminada nº 43, subsolo do Edifício Saint James. Área útil 10,000m², Área total 22,850 m², Fração ideal do terreno 0,2465%, piso cimentado conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: VAGA INDETERMINADA, nº 43, numerada para efeito de disponibilidade da garagem localizada no subsolo do EDIFÍCIO SAINT JAMES, situado na Alameda dos Tupiniquins, 786, em Indianópolis – 24º subdistrito. UMA VAGA sujeita ao uso de manobrista, com área útil e total de 22,850 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,2465%. Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99 com sede nesta Capital. Registro anterior: Av. 10/Matr. 70.435 deste Registro. Av.1/165.265 Averbação para constar existência da sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. Av. 2/165.265 Averbação para constar que o imóvel desta matrícula foi arrecadado, depositário: síndico dativo Alexandre Alberto Carmona, autos nº 00.569507-4. . Laudo de Avaliação às fls. 408/435: R$ 43.000,00. Contribuinte: 045.168.0082-9 [débitos municipais IPTU R$ 447,03 (exercício 2023); dívida ativa: não encontrados lançamentos]. Débitos de Condomínio: Conforme fls. 10967/11050 do processo falimentar, débito proporcional das vagas nº 41 (M.165.263), nº42 (M.165.264) e nº43 (M.165.265) é de R$ 66.119,76 (nov.2021). LOCALIZAÇÃO: Alameda dos Tupiniquins, 786, Moema, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.