Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 664
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 29/05/23 às 13h50 13/06/23 às 13h50
2ª Praça 13/06/23 às 13h50 28/06/23 às 13h50
3ª Praça 28/06/23 às 13h50 13/07/23 às 13h50

Lote 02 - LOTE 02 - APTO nº 503 - 31M² - EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM - MOEMA

Descrição completa do lote:


LOTE 02 – APARTAMENTO Nº 503, SITUADO NO ED. MOEMA STUDIUM, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.275 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Apartamento nº 503, 5º andar, do Edifício Moema Studium. Área útil 31,250 m², Área comum 10,024 m², Área total 41,274 m², Fração ideal do terreno 0,494%, Compartimentos: Sala, varanda, cozinha, banheiro, dormitório e área de serviço, sem vagas de garagem, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: APARTAMENTO, nº 503, localizado no 5 andar do EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, situado na Avenida Miruna nº 399, em Indianópolis – 24º subdistrito. UM APARTAMENTO com área útil de 31,250m², área comum de 10,024m², área total de 41,274 m² e fração ideal do terreno de 0,4948%. Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF sob nº 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: AV.4/Matr.88914 deste Registro. Contribuinte: 045.305.0080-2. Av.1/165.275 Averbação para constar que o imóvel desta matrícula foi arrecadado, depositário: síndico dativo Alexandre Alberto Carmona, autos nº 00.569507-4. Laudo de Avaliação às fls. 470/502: R$ 340.000,00.  Imóvel ocupado. Contribuinte: 045.305.0080-2 [débitos municipais IPTU R$ 942,05 (exercício 2023), Dívida Ativa Extrato Atualizado: R$ 9.687,49 (exercício 2017,2018,2019,2020,2021,2022)]. Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Miruna, 399, Moema, São Paulo – SP.  VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor, entregando a quem ofertar maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de quaisquer débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

                                 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA - LOTES 01 AO 15: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO - LOTES 01, 02 E 05:    Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP.  PAGAMENTO PARCELADO - LOTES 03,04,06,07,08,09,10,11,12,13,14 E 15: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 05 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP. OBSERVAÇÃO PARCELAMENTO: Correção Mensal pelo índice do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1.No pagamento parcelado o lanço será garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 13/06/2023 às 13:50 R$ 340.000,00
2ª Praça: 28/06/2023 às 13:50 R$ 170.000,00
3ª Praça: 13/07/2023 às 13:50 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 340.000,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1875

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
vilhena R$ 222.000,00 28/06/23 às 14:09 M
95199381849 R$ 219.000,00 28/06/23 às 14:09 M
vilhena R$ 216.000,00 28/06/23 às 14:06 M
95199381849 R$ 213.000,00 28/06/23 às 14:04 M
vilhena R$ 209.000,00 28/06/23 às 14:02 M
Mapa de localização