Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 664
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 29/05/23 às 13h50 13/06/23 às 13h50
2ª Praça 13/06/23 às 13h50 28/06/23 às 13h50
3ª Praça 28/06/23 às 13h50 13/07/23 às 13h50

Lote 08 - LOTE 08 - VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA - SAÚDE

Descrição completa do lote:


LOTE 08 – VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA, SITUADA NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.902 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem s/nº, subsolo do Edifício Cláudia. Área útil 10,000m², Área total 25,391 m², Fração ideal do terreno 0,1786%, piso cimentado, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: VAGA INDETERMINADA, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, 71, Saúde, 21º Subdistrito. UMA VAGA sujeita a manobrista, com área útil total de 25,391m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1786%. Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: Av. 248/Matr.24.356 deste registro. Contribuinte: 047.039.0137-4. Av. 1/165.902, Averbação para constar existência da sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. Laudo de Avaliação às fls. 665/696: R$ 31.500,00. Contribuinte: 047.039.0137-4 [débitos municipais IPTU, R$ 41.570,26 (exercício 2023), dívida ativa: não encontrados lançamentos].  Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula.  LOCALIZAÇÃO: Rua dos Caciques, 71, Saúde, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

 

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor, entregando a quem ofertar maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de quaisquer débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

                                 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA - LOTES 01 AO 15: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO - LOTES 01, 02 E 05:    Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP.  PAGAMENTO PARCELADO - LOTES 03,04,06,07,08,09,10,11,12,13,14 E 15: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 05 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP. OBSERVAÇÃO PARCELAMENTO: Correção Mensal pelo índice do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1.No pagamento parcelado o lanço será garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 13/06/2023 às 13:50 R$ 31.500,00
2ª Praça: 28/06/2023 às 13:50 R$ 15.750,00
3ª Praça: 13/07/2023 às 13:50 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 31.500,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
100% Abaixo da Avaliação
Visitas:
604

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
sousa.alan R$ 500,00 12/07/23 às 09:19 M
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