Descrição completa do lote:
LOTE 9 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.164 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 08, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 08, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.
VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.