Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

MASSA FALIDA DE MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

MASSA FALIDA DE MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 706
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 14/09/23 às 13h40 29/09/23 às 13h40
2ª Praça 29/09/23 às 13h40 16/10/23 às 13h40
3ª Praça 16/10/23 às 13h40 31/10/23 às 13h40

Lote 02 - APTO. Nº 72 - CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLLS

Descrição completa do lote:


"OBSERVAÇÃO: CONSTA PEDIDO DE SUSPENSÃO DESTE LOTE, ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE ARREMATAÇÃO PRÉVIA"

LOTE 2 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 140.695 DO 6º CRI DE SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do “EDIFÍCIO CENTURY BLOCO ‘C’”, integrante do empreendimento denominado “CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLS”. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa de 57,955m², área comum de 38,586m², área de garagem de 9,870m² e fração ideal de 0,26316% no terreno do Conjunto Condominial. Compartimentos: Sala, terraço, cozinha, 2 (dois) dormitórios, banheiro e área de serviço. Descrição conforme a Matrícula: O apartamento nº 72, localizado no 7º andar, do EDIFÍCIO CENTURY BLOCO ‘C’, integrante do empreendimento denominado ‘CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLS’, situado à Rua Solidonio Leite, nº 2.694, Vila Ema, no 26º SUBDISTRITO – VILA PRUDENTE, com a área útil (privativa) de 57,955m², a área de garagem de 9,870m², correspondente ao direito de uso de 1 vaga de garagem para estacionamento de automóvel de passeio, a área comum geral de 38,586m² e a área total construída de 106,411m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,92308% de participação nas coisas comuns do Bloco e a fração ideal de 0,26316% no terreno do Conjunto Condominial. O terreno, onde está construído o referido empreendimento, mede 28,10m de frente, deste ponto vira à direita e segue em linha reta na distância de 211,80m, daí vira à direita e segue 84,70m, daí vira à direita e segue 216,50m paralelos à linha de Transmissão da Light até encontrar o ponto de início. REGISTROS ANTERIORES: R.6/M.15.773, em 30/03/87, instituição e especificação de condomínio registradas sob nºs 10 e 12, respectivamente, em 10/05/1.999 e 27/07/1999, na referida matrícula nº 15.773, deste R.I. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Nada consta. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 117.387.0988-3. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não constam débitos de natureza fiscal, conforme certidão emitida pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo – SP. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em janeiro de 2023.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da descrito em cada um dos lotes; Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação descrito em cada um dos lotes. Na terceira praça, o bem será alienado sem valor mínimo, entregando a quem ofertar maior lanço.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), salientando-se, ainda, no caso em tela, a tramitação do processo  de usucapião nº 0400881-03.2014.8.13.0027 (TJMG), competindo ao eventual arrematante, diligenciar os andamentos necessários na mencionada ação, excetuando-se o pagamento de quaisquer débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN). Dívida Ativa IPTU: Não foi possível a confirmação dos valores atualizados da Dívida Ativa de IPTU junto a municipalidade. Neste sentido, será a prefeitura devidamente notificada do presente edital, em até 05 (cinco) dias antes do início do praceamento.

 

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 29/09/2023 às 13:40 R$ 257.000,00
2ª Praça: 16/10/2023 às 13:40 R$ 128.500,00
3ª Praça: 31/10/2023 às 13:40 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 257.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
100% Abaixo da Avaliação
Visitas:
788

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