Descrição completa do lote:
LOTE 4 – 82 VAGAS DE GARAGEM – MATRÍCULAS Nº 74.159, 74.160, 74.161, 74.163, 74.164, 74.165, 74.166, 74.167, 74.168, 74.169, 74.170, 74.173, 74.174, 74.175, 74.176, 74.177, 74.178, 74.179, 74.180, 74.181, 74.182, 74.183, 74.184, 74.185, 74.186, 74.187, 74.188, 74.189, 74.190, 74.191, 74.192, 74.193, 74.194, 74.195, 74.196, 74.207, 74.208, 74.209, 74.210, 74.216, 74.217, 74.218, 74.219, 74.221, 74.222, 74.223, 74.224, 74.225, 74.226, 74.227, 74.228, 74.229, 74.230, 74.231, 74.232, 74.233, 74.234, 74.235, 74.236, 74.237, 74.238, 74.239, 74.240, 74.241, 74.242, 74.243, 74.246, 74.247, 74.248, 74.249, 74.250, 74.251, 74.252, 74.253, 74.254, 74.255, 74.256, 74.257, 74.258, 74.259, 74.260 e 74.261 – Os imóveis que compõe este lote estão individualmente descritos e qualificados nos lotes abaixo. Na hipótese de registro de lance neste lote (LOTE 4), quaisquer lances eventualmente registrados nos lotes 5 a 86 serão imediatamente cancelados. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS: R$ 1.968.000,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e oito mil reais) em julho de 2022.
VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.