Descrição completa do lote:
LOTE 3 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.049 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Apartamento nº 1.706 (antigo nº 1.712), localizado no 17º andar do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa de 29,14m², área comum de 24,83m² e fração ideal de 0,0021032% no terreno condominial. Compartimentos: Sala, dormitório, escritório e banheiro. Descrição conforme a Matrícula: APARTAMENTO nº 1.706, localizado no 17º andar do "EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL", situado na Rua Rafael Balzani, n° 30, Avenida Emílio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com a área útil ou privativa de 29,14m², a área comum de 24,83m², e a área total construída de 53,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0021032% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52m2., medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo, de quem da Avenida Emílio Ribas, olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m com frente para a Rua Rafael Balzani; na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula n° 64.641, deste Serviço Registral. REGISTROS ANTERIORES: R.1/M. 29.202 E Matrícula nº 64.641, deste serviço registral, respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Nada consta. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta na Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Constam débitos municipais e condominiais, cuja expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula “DOS DÉBITOS” – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 140.000,0 (cento e quarenta mil reais) em janeiro de 2023.
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.