Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

MASSA FALIDA DE	MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

MASSA FALIDA DE MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 672
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/06/23 às 13h50 11/07/23 às 13h50
2ª Praça 11/07/23 às 13h50 26/07/23 às 13h50
3ª Praça 26/07/23 às 13h50 10/08/23 às 13h50

Lote 05 - APTO 29M² - CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL

  • Processo:0156673-03.2009.8.26.0100
  • Vara:MASSA FALIDA DE MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
  • Exequente:MASSA FALIDA DE MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE  05 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.021 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Apartamento nº 1.510 (antiga numeração 1.508) localizado no 15º andar do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL.  Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 29,14 m², Área comum 24,83 m², Área total 53,97 m², fração ideal do terreno 0,0021032%, compartimentos: sala/dormitório/escritório e banheiro, sem vaga de garagem. Descrição conforme a matrícula: APARTAMENTO N° 1.508, localizado no 15° andar do "EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL", situado na Rua Rafael Balzani, n° 30, Avenida Emílio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com a área útil ou privativa de 29,14m2, a área comum de 24,83m2, e a área total construída de 53,97m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0021032% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52m2., medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo, de quem da Avenida Emílio Ribas, olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m com frente para a Rua Rafael Balzani; na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edificio foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula n° 64.641, deste Serviço Registral. REGISTROS ANTERIORES: R.1/M.29.202 E Matrícula 64.641 deste serviço registral, feitos respectivamente em 29/05/1981 e 15/07/1998. AV.1 Conforme R.1, AV.2, AV.4 E AV.5 feitas na matrícula nº 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.03 FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0021032% do terreno. AV. 06 Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos nº 0042119-13.2005.8.26.0224 (5ª Vara Cível desta Comarca) movida por Condomínio Edifício Guarulhos Flat & Convention Hall em face da proprietária. Contribuinte Individualizado: Não consta da referida matrícula. Constam Débitos Municipais e Condominiais cuja expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula “dos débitos” - inteligência do Art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes caso entendam, a verificação das dívidas atualizadas junto aos interessados/órgãos competentes. Laudo de avaliação fls. 8989/9022, R$ 180.000,00 VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM:   Confluência da Rua Rafael Balzani, nº 30 com a Avenida Emílio Ribas e com a Viela Fé, Edifício Guarulhos Flat & Convention Hall, Bairro Vila Moreira, Município e Comarca de Guarulhos, Grande São Paulo.

DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, CADA APARTAMENTO TEM DIREITO AO USO DE 01 VAGA INDETERMINADA ROTATIVA.

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem será alienado sem valor mínimo, entregando a quem ofertar maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria do bem, informações quanto aos valores dos condomínios e impostos, posse/desocupação, transferência patrimonial, pagamento de custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro e demais pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005; Art. 130, § único do CTN).

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais
/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1
)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do código do processo civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

IMPEDIMENTOS: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

OBSERVAÇÃO: Art. 143, da Lei 11.101/2005: § 1º Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido; § 4º A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos. Art. 142, §2-A, V, Lei 11.101/2005:  A alienação não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.        

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante (hipóteses legais previstas no Art. 903, §1º e §5º do Código de Processo Civil) e, deduzidas as despesas incorridas (Art. 40, decreto nº 21.981/1932). A comissão deverá ser paga no prazo de 24 HORAS do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 11/07/2023 às 13:50 R$ 180.000,00
2ª Praça: 26/07/2023 às 13:50 R$ 90.000,00
3ª Praça: 10/08/2023 às 13:50 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 180.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
613

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
JOAO2023 R$ 100.000,00 26/07/23 às 13:52 M
mrcmassa R$ 95.000,00 26/07/23 às 13:51 M
JOAO2023 R$ 90.000,00 26/07/23 às 12:23 M
alex574 R$ 90.000,00 (30x) 26/07/23 às 11:44 M
Mapa de localização