Descrição completa do lote:
LOTE 04: IMÓVEL um lote de terreno urbano com a área de 204,07 m², denominado de lote 2-D, da quadra 31, do loteamento Vila de Monte Verde I e II, situado no distrito de Monte Verde deste municipio e comarca, com as seguintes medidas e confrontações: tendo início no ponto “9”, com coordenadas topográficas seguindon em confrontação com o mesmo em linha reta, com a zimute de 133°48’57”, numa distância de 20,01 metros até o ponto “6”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “6’, segue em confrontação com Naide Conceição da Silva com a zimute de 225°27’43” numa distância de 10,10 metros até o ponto “7”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “7”, segue em confrontação com Benedito Carlos de Almeida com azimute de 313°10’59” num a distância de 19,93 metros até o ponto “8”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “8”, segue em confrontação com a Rua Casuarina com a zimute de 44°59’09” num distanciamento de 10,33 metros até o ponto ‘9” fechando assim o lote 2-D uma área planimetrada de 200,07 m² e um perímetro de 60,38 m. Imóvel Objeto da Matrícula 16.615 do Registro de Imóveis de Camanducaia. Penhora: Deferida por decisão de fls. 294/295. Avaliação (fls. 507): R$ 550.000,00 outubro/2023. De acordo com avaliação fls. 507, o terreno possui uma casa edificada, construída de alvenaria e coberta com telhas francesas, contendo aproximadamente 212,19m².
ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.