Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEIS LOTEAMENTO VILA MONTE VERDE I E II

IMÓVEIS LOTEAMENTO VILA MONTE VERDE I E II

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 816
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/08/24 às 14h30 23/08/24 às 14h30
2ª Praça 23/08/24 às 14h30 12/09/24 às 14h30

Lote 01 - LOTE 01 - IMÓVEL ÁREA DE 202,12M²

  • Processo:0014126-85.2019.8.26.0003
  • Vara:IMÓVEIS LOTEAMENTO VILA MONTE VERDE I E II
  • Exequente:WGT EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA E OUTRO
  • Executado:CARLOS MANOEL DA SILVA E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 01: IMÓVEL um lote de terreno urbano com a área de 202,12 m², denominado de lote 2-A, da quadra 31, do loteamento Vila Monte Verde I e II, situado no Distrito de Monte Verde, deste Municipio e comarca, com as seguintes medidas e confrontações: tendo início no ponto “1” com cordenadas topográficas E=394.821,06 e N= 7.471.876,52, conto de divisa, em confrontação com Rua da Fonte, seguindo em confrontação com a mesmaem linha reta com azimute de 132°37’09”, numa distância de 18,77 metros até o ponto “2”, sendo que este ponto define mudança de confrontação: a partir do ponto “2”, segue em confrontação com Naide Conceição da Silva com azimute de 224°02’28”numa distância de 5,77 metros até o ponto “3”; deste segue em linha reta com azimute de 222°43’29” numa distância de 4,87 metros até o ponto “4” sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “4”, segue em confrontação com o lote 2-B com azimute de 312°41’17” numa distância de 19,30 metros até o ponto “11”, sendo que este ponto define mudança dde confrontação; a partir do onto “11”segue emconfrontação com Rua Casuarina com azimute de 46°15’27” numa distância de 10,64 metros até o ponto “1”, fechando assim o lote 2- A uma área planimetrada de 202,12 m² e um perímetro de 59,36m. Imóvel Objeto da Matrícula 16.612 do Registro de Imóveis de Camanducaia. Penhora: Deferida por decisão de fls. 294/295. Avaliação (fls. 387): R$ 40.024,00 abril/2022.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 – VENDA  a Naide Conceição Da Silva e Gilberto Carvalho Silva (houve a ineficácia da alienação conforme fls. 435/437 dos autos). DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 - R$ 43.548,00 / LOTE 02 – R$ 42.991,00 / LOTE 03 – R$ 41.836,00 / LOTE 04 – R$ 567.667,00 (junho/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a LOTE 01 - R$21.774,00  / LOTE 02 – R$ 21.495,50 / LOTE 03 – R$ 20.918,00 / LOTE 04 – R$ 283.833,50).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão,

através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Sustado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 23/08/2024 às 14:30 R$ 43.548,00
2ª Praça: 12/09/2024 às 14:30 R$ 21.774,00
Avaliação:
R$ 43.548,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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