Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE SINGULARE PRÉ-MOLDADOS

FALÊNCIA DE SINGULARE PRÉ-MOLDADOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 783
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/06/24 às 14h00 27/06/24 às 14h00
2ª Praça 27/06/24 às 14h00 04/07/24 às 14h00
3ª Praça 04/07/24 às 14h00 11/07/24 às 14h00

Lote 01 - 1/5 DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL

Descrição completa do lote:


LOTE 01: 1/5 (um quinto) DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 82.185 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS – SP pertencente a VANDA HELOIZA DE SYLLOS ROSA RODRIGUES, conforme descrição na matrícula: “IMÓVEL: Casa, seu respectivo terreno e quinta, situado na Avenida Machado de Assis, nº 212, nesta cidade e Comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, medindo o terreno, inclusive a parte construída: 15,00ms de frente para a citada avenida; igual medida nos fundos, onde confronta com o lote 37 e parte do lote 38; por 30,00ms da frente aos fundos e de ambos os lados; confrontando de um lado para o lote 15 e do outro lado com a passagem para pedestre; encerrando a área de 450,00ms². Tendo a área construída de 277,61ms²”. Inscrição Municipal: 3412.32.78.0480.01001. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos desta natureza até 15 de abril de 2024, conforme Certidão Negativa de Débito de Imóvel expedida pelo portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Campinas. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: R.3: Consta o registro de USUFRUTO sobre o imóvel desta matrícula em favor de VANDA DE SYLLOS ROSA. Avaliação do imóvel: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em maio de 2021.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das Página | 3 modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira Praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação; Na segunda Praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem será alienado sem valor mínimo, entregando-o a quem ofertar maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não).

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) ao encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Nos termos do art. 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.

Mapa de localização
Dê seu lance
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 27/06/2024 às 14:00 R$ 700.000,00
2ª Praça: 04/07/2024 às 14:00 R$ 350.000,00
3ª Praça: 11/07/2024 às 14:00 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 700.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
329

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização