Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 781
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/05/24 às 14h00 27/05/24 às 14h00
2ª Praça 27/05/24 às 14h00 03/06/24 às 14h00
3ª Praça 03/06/24 às 14h00 10/06/24 às 14h00

Lote 06 - VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA - EDIFÍCIO SAINT JAMES

Descrição completa do lote:


LOTE 06: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA Nº 41, SITUADA NO ED. SAINT JAMES, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.263 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA nº 41, numerada para efeito de disponibilidade da garagem localizada no subsolo EDIFÍCIO SAINT JAMES, situado na Alameda dos Tupiniquins nº 786, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA sujeita ao uso de manobrista, com a área útil e total de 22,850m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,2465%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 045.168.0080-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: Consta a arrecadação do imóvel nos autos nº 00.569507-4. Depositário: Síndico dativo Alexandre Alberto Carmona. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 461,34 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

Formas de pagamento

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento, entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para registrar novos lances e permanecer na disputa. Nos termos do art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ, sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 27/05/2024 às 14:00 R$ 43.000,00
2ª Praça: 03/06/2024 às 14:00 R$ 21.500,00
3ª Praça: 10/06/2024 às 14:00 R$ 8.600,00
Avaliação:
R$ 43.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
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