Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO LOTE 01 - ÁREA 30.598M²/ LOTE 02 - TERRENO COM ÁREA 79.669M²

TERRENO LOTE 01 - ÁREA 30.598M²/ LOTE 02 - TERRENO COM ÁREA 79.669M²

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 712
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/10/23 às 14h00 05/10/23 às 14h00
2ª Praça 05/10/23 às 14h00 26/10/23 às 14h00

Lote 02 - TERRENO 79.669m² - GUARULHOS

  • Processo:0015944-88.2019.8.26.0224
  • Vara:TERRENO LOTE 01 - ÁREA 30.598M²/ LOTE 02 - TERRENO COM ÁREA 79.669M²
  • Exequente:OTENIEL RUFINO DOS SANTOS
  • Executado:MOVIMENTO HABITACIONAL MORADA DO SOL

Descrição completa do lote:


LOTE 02: MATRÍCULA 161.748 2º CRI DE GUARULHOS  - IMÓVEL: Terreno situado na Rua Dolomita e Estrada do Zircônio, no Bairro do Bananal, em Guarulhos-SP, com a seguinte descrição: "Inicia no ponto IA (E=346921,31m, N=7410484,99m), localizado no P.I. do alinhamento predial, da Estrada do Zircônio (continuação da Rua Maria Ferreira Calsado) com a Rua Valtercides Muniz, do lado direito de quem da Rua Valtercides Muniz se dirige para a Estrada do Zircônio; Do ponto 1A, segue em reta no AZ=0°14'24" por 21,23m, até o ponto 2A, daí, segue em curva à direita com AC=17°57'29", R=47,00m por 29,09m, até o ponto 3A, daí, segue em curva à direita com AC=61°10'33", R=72,00m por 64,03m até o ponto 4A, daí, segue em reta no AZ=86°39'16" por 52,04m até o ponto 5A, daí, segue em curva à esquerda com AC=75°40'36", R=78,00m por 29,89m até o ponto 6A, daí, segue em reta no AZ=64°41'56" por 35,46m até o ponto 7A, daí, segue em curva à esquerda com AC=50°27'16", R=63,00m por 30,97m até o ponto 8A, dai, segue em curva à esquerda com AC=15°05'51", R=25,00 por 18,54m até o ponto 9A, daí, segue em reta no AZ=353°51'32" por 42,15m até o ponto 10A, daí, segue em curva à direita com AC=9°44'02", R=41,50m por 23,00m até o ponto 11A, daí, segue em curva à direita com AC=65°50'11", R=14,50m por 20,36m até o ponto 12A, confrontando no trecho compreendido entre os pontos IA e 12A com a Estrada do Zircônio (Matrícula 161.746, inscrições cadastrais 054.71.31.0001.001 a 032 / 02.001 a 032 / 03.001 a 032 / 04.001 a 032 / 05.001 a 032 / 06.001 a 032 / 07.001 a 032 / 08.001 a 032 / 09.001 a 032 / 010.001 a 032 / 054.71.31.0001.11.000 (área maior), daí, segue em reta no AZ=106°02'43" por 131,51m até o ponto 13A, daí, segue em curva à esquerda com AC=92°58'33", R=100,00m por 45,62m até o ponto 14A, daí, segue em reta no AZ=79°54'22" por 48,05m até o ponto 15A, daí, segue em reta no AZ=90°36'52" por 49,15m até o ponto 16A, confrontando no trecho compreendido entre os pontos 12A e 16A com a Estrada do Zircônio (Matrícula 161.746, inscrições cadastrais 054.71.31.0001.001 a 032 / 02.001 a 032 / 03.001 a 032 / 04.001 a 032 / 05.001 a 032 / 06.001 a 032 / 07.001 a 032 1 08.001 a 032 / 09.001 a 032 / 010.001 a 032 / 054.71.31.0001.11.000), daí, segue em curva à direita com AC=135°22'34", R=7,00m por 10,94m até o ponto 17A, confrontando neste trecho com a confluência da estrada do Zircônio com a rua Andrômeda, daí, segue em reta no AZ=180°08'16" por 109,91m até o ponto 18A, confrontando com a Rua Andrômeda, daí, segue em reta no AZ=177°56'19" por 95,61m até o ponto 19A, confrontando neste trecho com a Area Reservada ao Loteador do loteamento Parque Primavera, (Inscrição 30, do 1o Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos - SP, inscrição cadastral 054.81.11.0001.00.000), daí, deflete à direita e segue em reta no AZ=273°17'53" por 112,57m até o ponto 20A, confrontando neste trecho com a área denominada Sistema de Lazer, do loteamento Parque Mikail, (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.95.0001.00.000), daí, segue em reta no AZ=273°17'53" por 262,00m até o ponto 45A, confrontando no trecho compreendido entre os pontos 20A e 45A com os seguintes imóveis: entre os pontos 20A e 21A, por 4,00m, com a Viela 05, do loteamento Parque Mikail, (Matricula 9.951), entre os pontos 21A e 22A, por 10,00m, com o lote 14, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0148.00.000), entre os pontos 22A e 23A, por 10,00m, com o lote 13, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 51.633, inscrição cadastral 054.70.58.0193.00.000), entre os pontos 23A e 24A, por 10,00m, com o lote 12, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail, (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0203.00.000), entre os pontos 24A e 25A, por 10,00m, com o lote 11, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail, (Matricula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0213.00.000), entre os pontos 25A e 26A, por 10,00m, com o lote 10, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail, (Matrícula 50.398, inscrição cadastral 054.70.58.0223.00.000), entre os pontos 26A e 27A, por 10,00m, com o lote 09, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 50.424, inscrição cadastral 054.70.58.0233.00.000), entre os pontos 27A e 28A, por 10,00m, com o lote 08, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail, (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0243.00.000), entre os pontos 28A e 29A, por 10,00m, com o lote 07, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matriíula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0253.00.000), entre os pontos 29A e 30A, por 10,00m, com o lote 06 da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0263.00.000), entre os pontos 30A e 31A, por 10,00m, com o lote 5 da quadra 8 do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0273.00.000), entre os pontos 31A e 32A, por 10,00m, com o lote 04, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail, (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.58.0283.00.000), entre os pontos 32A e 33A, por 10,00m, com o lote 03, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 53.756, inscrição cadastral 054.70.58.0293.00.000), entre os pontos 33A e 34A, por 10,00m, com o lote 02, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matriiula 46.767, inscrição cadastral 054.70.58.0303.00.000), entre os pontos 34A e 35A, por 12,00m, com o lote 01, da quadra 08, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 54.060, inscrição cadastral 054.70.58.0001.00.0001), entre os pontos 35A e 36A, por 24,00m, com a Avenida Wakatsu Tateyama, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951), entre os pontos 36A e 37A, por 12,00m, com o lote 01, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrições cadastrais 054.70.19.0201.01.001 / 002 / 003), entre os pontos 37A e 38A, por 10,00m, com o lote 02, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 46.769, inscrição cadastral 054.70.19.0246.00.000), entre os pontos 38A e 39A, por 10,00m, com o lote 03, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 46.762, inscrição cadastral 054.70.19.0256.00.000), entre os pontos 39A e 40A, por 10,00m, com o lote 04, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 44.988, inscrições cadastrais 054.70.19.0266.01.000 /02.000), entre os pontos 40A e 41A, por 10,00m, com o lote 05, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrições cadastrais 054.70.19.0276.01.000 / 02.001), entre os pontos 41A e 42A, por 10,00m, com o lote 06, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 52.033, inscrições cadastrais 054.70.19.0286.01.000 / 02.000), entre os pontos 42A e 43A, por 10,00m, com o lote 07, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.19.0296.00.001), entre os pontos 43A e 44A, por 10,00m, com o lote 08, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrições cadastrais 054.70.19.0266.01.000 / 02.000), entre os pontos 44A e 45A, por 10,00m, com o lote 09, da quadra 09, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrições cadastrais 054.70.19.0316.01.000 / 02.000 1 03.000), daí, deflete à direita e segue em reta no AZ=274°04'08" por 125,24m até o ponto 1A, início da descrição, confrontando neste trecho com a área denominada Área Institucional, do loteamento Parque Mikail (Matrícula 9.951, inscrição cadastral 054.70.19.0001.00.000), encerrando a área de 79.669,30m2. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 054.71.31.0001.001 a 032 / 02.001 a 032 / 03.001 a 032 / 04.001 a 032 / 05.001 a 032 / 06.001 a 032 / 07.001 a 032 / 08.001 a 032 / 09.001 a 032 / 010.001 a 032 / 054.71.31.0001.11.000 (área maior). FIEL DEPOSITÁRIO: MOVIMENTO HABITACIONAL MORADA DO SOL (CNPJ: 03.561.228/0001-49). LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 132/264): R$ 24.000.000,00 (agosto de 2021), homologado por decisão de Fls. 285/. Termo de Penhora: Fls 94.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula - 161.747 conforme AV.02 – TRANSPORTE;

I- AV.09 – PENHORA oriunda do processo nº 0042426-93.2007.8.26.0224. II- AV.10 – PENHORA oriunda do processo nº 0032084-08.2016.8.26.0224. IV - AV.12 – PENHORA oriunda do processo nº 0077401-39.2010.8.26.0224. V- AV.13 – PENHORA oriunda do processo nº 0077356-40.2007.8.26.0224. VI- AV.15 – PENHORA oriunda do processo nº 0011501-51.2006.8.26.0224. VII-AV.17 – PENHORA oriunda do processo nº 0059031-41.2012.8.26.0224. VII-AV. 18 – PENHORA oriunda do processo nº 0032396-33.2006.8.26.0224. IX-AV.19 – PENHORA oriunda do processo nº 0037038-15.2007.8.26.0224. X-AV.21 – PENHORA oriunda do processo nº 0022044-19.2007.8.26.0224. XI-AV.23 – PENHORA oriunda do processo nº 0011276-26.2009.8.26.0224. XII-AV.28 – PENHORA oriunda do processo nº 0018555-58.2012.8.26.0224. XIII-AV.29 – PENHORA oriunda do processo nº 0031242-04.2011.8.26.0224. XIV-AV.32 – PENHORA oriunda do processo nº 1027483-10.2014.8.26.0224. XV-AV.33 – PENHORA oriunda do processo nº 0038688-29.2009.8.26.0224. XVI-AV.34 – PENHORA oriunda do processo nº 1042138-50.2015.8.26.0224. XVII-AV.35 – PENHORA oriunda do processo nº 0038532-07.2010.8.26.0224. XVIII-AV.36 – PENHORA oriunda do processo nº 0010663-57.2013.8.26.0291. XIX-AV.37 – PENHORA oriunda do processo nº 0010662-72.2013.8.26.0291. XX-AV.40 – PENHORA oriunda do processo nº 0043053-82.2016.8.26.0224. XXI-AV.41 – PENHORA oriunda do processo nº 0084891-49.2009.8.26.0224. XXII-AV.44 – PENHORA oriunda do processo nº 0037988-09.2016.8.26.0224. XXIII-AV.45 – PENHORA oriunda do processo nº 0202016-13.2009.8.26.0006.  XXIV- AV.46 – PENHORA oriunda do processo nº 0043834-46.2012.8.26.0224. XXV-AV.47 – PENHORA oriunda do processo nº 0025682-23.2007.8.26.0224. XXVI-AV.49 – PENHORA oriunda do processo nº 0013176-73.2011.8.26.0224. XXVII-AV.51 – PENHORA, oriunda do processo nº 0024776-81.2011.8.26.0001. AV.03 – PENHORA, oriunda do processo nº 0009109-50.2020.8.26.0224. AV.04 – PENHORA, oriunda do processo nº 0018003-64.2010.8.26.0224. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. AV.06 - PENHORA, oriunda do processo nº 0020133-75.2020.8.26.0224. AV.07 – PENHORA, oriunda dos autos nº 0012554-28.2010.8.20.0224. AV.09 – PENHORA, oriunda dos autos nº 0032084-08.2016.8.26.0224. AV.10 – PENHORA, oriunda dos autos nº 1034367-45.2020.8.26.0224. AV.11 – INDISPONIBILIDADE, oriunda do processo nº 1000200-38.2020.5.02.0315. AV. 12 – PENHORA, oriunda do processo nº 0014557-38.2019.8.26.0224.

Consta na Matrícula - 161.748 conforme AV.02 – TRANSPORTE;

I- AV.09 – PENHORA oriunda do processo nº 0042426-93.2007.8.26.0224. II- AV.10 – PENHORA oriunda do processo nº 0032084-08.2016.8.26.0224. IV - AV.12 – PENHORA oriunda do processo nº 0077401-39.2010.8.26.0224. V- AV.13 – PENHORA oriunda do processo nº 0077356-40.2007.8.26.0224. VI- AV.15 – PENHORA oriunda do processo nº 0011501-51.2006.8.26.0224. VII-AV.17 – PENHORA oriunda do processo nº 0059031-41.2012.8.26.0224. VII-AV. 18 – PENHORA oriunda do processo nº 0032396-33.2006.8.26.0224. IX-AV.19 – PENHORA oriunda do processo nº 0037038-15.2007.8.26.0224. X-AV.21 – PENHORA oriunda do processo nº 0022044-19.2007.8.26.0224. XI-AV.23 – PENHORA oriunda do processo nº 0011276-26.2009.8.26.0224. XII-AV.28 – PENHORA oriunda do processo nº 0018555-58.2012.8.26.0224. XIII-AV.29 – PENHORA oriunda do processo nº 0031242-04.2011.8.26.0224. XIV-AV.32 – PENHORA oriunda do processo nº 1027483-10.2014.8.26.0224. XV-AV.33 – PENHORA oriunda do processo nº 0038688-29.2009.8.26.0224. XVI-AV.34 – PENHORA oriunda do processo nº 1042138-50.2015.8.26.0224. XVII-AV.35 – PENHORA oriunda do processo nº 0038532-07.2010.8.26.0224. XVIII-AV.36 – PENHORA oriunda do processo nº 0010663-57.2013.8.26.0291. XIX-AV.37 – PENHORA oriunda do processo nº 0010662-72.2013.8.26.0291. XX-AV.40 – PENHORA oriunda do processo nº 0043053-82.2016.8.26.0224. XXI-AV.41 – PENHORA oriunda do processo nº 0084891-49.2009.8.26.0224. XXII-AV.44 – PENHORA oriunda do processo nº 0037988-09.2016.8.26.0224. XXIII-AV.45 – PENHORA oriunda do processo nº 0202016-13.2009.8.26.0006.  XXIV- AV.46 – PENHORA oriunda do processo nº 0043834-46.2012.8.26.0224. XXV-AV.47 – PENHORA oriunda do processo nº 0025682-23.2007.8.26.0224. XXVI-AV.49 – PENHORA oriunda do processo nº 0013176-73.2011.8.26.0224. XXVII-AV.51 – PENHORA oriunda do processo nº 0024776-81.2011.8.26.0001. AV.03 - PENHORA oriunda do processo nº 0031217-44.2018.8.26.0224. AV.04 – PENHORA oriunda do processo nº 009109-50.2020.8.26.0224. AV.05 – PENHORA oriunda do processo nº 0018003-64.2010.8.26.0224. AV.06 – PENHORA EXEQUENDA. AV.07 – PENHORA oriunda do processo nº 0020133-75.2020.8.26.0224. AV.08 – PENHORA oriunda do processo nº 0012554-28.2010.8.26.0224. AV.10 - PENHORA, oriunda do processo nº 0032084-08.2016.8.26.0224. AV.11 – PENHORA, oriunda do processo nº 1034367-45.2020.8.26.0224. AV.12 – INDISPONIBILIDADE, oriunda do processo nº 1000200-38.2020.5.02.0315. AV.13 – PENHORA, oriunda do processo 0014557-38.2019.8.26.0224. A referida área não possui contribuinte individualizado, apenas número de área maior, não sendo possível verificar se há débitos pendentes. A prefeitura será notificada do presente leilão para apresentar possíveis débitos nos autos do processo. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a Lote 01 - R$ 61.620.513,00 (julho/2023) e Lote 02 – R$ 27.386.895,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a LOTE 01 R$ 30.810.256,50 (julho/2022) e LOTE 02 R$ 13.693.447,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA SITUAÇÃO REGISTRAL / CADASTRAL DOS IMÓVEIS: Os imóveis de matrículas nº 161.747 e 161.748, ambas do 2º CRI de Guarulhos – SP, ora levados à hasta pública, possuem, em sua área, inúmeros prédios residenciais (Residencial Sol Nascente, Condomínio Torre do Sol e Residencial Astro Rei), conforme consta do Laudo de Avaliação de fls. 132/264. Caberá ao Arrematante diligenciar junto às autoridades públicas competentes para a apuração da situação registral e cadastral dos prédios residenciais e seus apartamentos, bem como proceder com eventuais regularizações, cujos custos para realização de tal procedimento serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Observação:  Em caso de lance vencedor na forma parcelada, o mesmo ficará condicionado à aceitação e deferimento pelo juízo da causa.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/10/2023 às 14:00 R$ 27.386.895,00
2ª Praça: 26/10/2023 às 14:00 R$ 13.693.447,50
Avaliação:
R$ 27.386.895,00
Incremento mínimo:
R$ 30.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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