Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - SÍTIO DO COSTA - ITU / LOTE 02 - IMÓVEL EM MOEMA / LOTE 03 - CASA EM SANTO AMARO

LOTE 01 - SÍTIO DO COSTA - ITU / LOTE 02 - IMÓVEL EM MOEMA / LOTE 03 - CASA EM SANTO AMARO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 657
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/06/23 às 15h40 23/06/23 às 15h40
2ª Praça 23/06/23 às 15h40 17/07/23 às 15h40

Lote 03 - CASA - ÁREA TOTAL 1.960M² - SANTO AMARO

  • Processo:0091774-78.2018.8.26.0100
  • Vara:LOTE 01 - SÍTIO DO COSTA - ITU / LOTE 02 - IMÓVEL EM MOEMA / LOTE 03 - CASA EM SANTO AMARO
  • Exequente:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
  • Executado:METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


 LOTE 03: Prédio situado à Rua Arataca, nº 75, e seu terreno, constante dos lotes 51, 52, 53 e 54, da quadra 16, da Chácara Monte Alegre, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 40,00m de frente, por 49,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 1.960,00m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Adolfo Steiner e s/mulher. Contribuinte nº 090.033.0012. Matrícula nº 29.536 do 11º CRI/SP. Conforme Laudo (fls. 1201/1290): sobre o terreno se encontra edificado um prédio térreo com características residenciais. A residência possui no térreo os seguintes cômodos: sala de lareira, sala de descanso, sala de estar/jantar, cozinha, cozinha externa, 03 suítes, banheiro social, lavabo, área de serviço, garagem, edícula, piscina, depósito e salão. Avaliação (fls. 7251/7261): R$ 3.000.000,00 (maio/2022), homologada por decisão de fls. 7364 em 09/03/2023. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 700 em 25/02/2019. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme  R.07 – PENHORA, de metade ideal do imóvel    de propriedade de Célia Maria Cury Mansour, nos Autos do Proc. 000.00.647841-7, em tramite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível da Capital/SP, movida por Imobiliária Santa Therezinha S/A contra Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; R.08 - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA JUDICIAL exequenda; AV.09 - PENHORA EXEQUENDA; Av.10 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, Proc. 10; AV.11 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – São Paulo, nos autos do Proc. 01146007820015020079; AV.12 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00971004120015020065; AV.13 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução da Comarca de São Paulo - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00025009420015020043; AV.14 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 10003134920165020018; AV.15 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00761007820015020034 e AV.16 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 02438008520005020011. De acordo com informação extraídas do site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos que atualizados para abril/2023 totalizam R$ 1.300.205,00. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

OBSERVAÇÃO: OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM A TABELA DO TJSP PARA A DATA DE FECHAMENTO DO LEILÃO.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada para abril/2023, que corresponde a Lote 01 - R$ 7.123.303,00; Lote 02 – R$ 5.949.267,00 e Lote 03 R$ 3.098.607,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a a Lote 01 - R$ 3.561.651,50; Lote 02 – R$ 2.974.633,50 e Lote 03 R$ 1.549.303,50. OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 23/06/2023 às 15:40 R$ 3.123.118,00
2ª Praça: 17/07/2023 às 15:40 R$ 1.561.559,00
Avaliação:
R$ 3.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
48% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1950

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
XL R$ 1.561.600,00 (30x) 17/07/23 às 15:20 M
Mapa de localização