Descrição completa do lote:
LOTE 03: Prédio situado à Rua Arataca, nº 75, e seu terreno, constante dos lotes 51, 52, 53 e 54, da quadra 16, da Chácara Monte Alegre, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 40,00m de frente, por 49,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 1.960,00m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Adolfo Steiner e s/mulher. Contribuinte nº 090.033.0012. Matrícula nº 29.536 do 11º CRI/SP. Conforme Laudo (fls. 1201/1290): sobre o terreno se encontra edificado um prédio térreo com características residenciais. A residência possui no térreo os seguintes cômodos: sala de lareira, sala de descanso, sala de estar/jantar, cozinha, cozinha externa, 03 suítes, banheiro social, lavabo, área de serviço, garagem, edícula, piscina, depósito e salão. Avaliação (fls. 7251/7261): R$ 3.000.000,00 (maio/2022), homologada por decisão de fls. 7364 em 09/03/2023. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 700 em 25/02/2019. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.07 – PENHORA, de metade ideal do imóvel de propriedade de Célia Maria Cury Mansour, nos Autos do Proc. 000.00.647841-7, em tramite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível da Capital/SP, movida por Imobiliária Santa Therezinha S/A contra Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; R.08 - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA JUDICIAL exequenda; AV.09 - PENHORA EXEQUENDA; Av.10 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, Proc. 10; AV.11 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – São Paulo, nos autos do Proc. 01146007820015020079; AV.12 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00971004120015020065; AV.13 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução da Comarca de São Paulo - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00025009420015020043; AV.14 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 10003134920165020018; AV.15 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00761007820015020034 e AV.16 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 02438008520005020011. De acordo com informação extraídas do site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos que atualizados para abril/2023 totalizam R$ 1.300.205,00. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).
OBSERVAÇÃO: OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM A TABELA DO TJSP PARA A DATA DE FECHAMENTO DO LEILÃO.