Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

SALAS COMERCIAIS - EDIFÍCIO PATRIMONIO NA PAULISTA

SALAS COMERCIAIS - EDIFÍCIO PATRIMONIO NA PAULISTA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 656
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 23/05/23 às 15h30 26/05/23 às 15h30
2ª Praça 26/05/23 às 15h30 16/06/23 às 15h30

Lote 01 - SALA 513 - 20M² - EDIFÍCIO PATRIMONIO - PAULISTA/SP

  • Processo:1022382-39.2015.8.26.0100
  • Vara:SALAS COMERCIAIS - EDIFÍCIO PATRIMONIO NA PAULISTA
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFICÍO PATRIMONIO
  • Executado:LAUDELINA PEREIRA APOVIAN

Descrição completa do lote:


LOTE 01: A SALA Nº 513 – no 5º andar do EDIFÍCIO PATRIMÔNIO sob os nºs 497, 501, 503, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519, 523, 525, 529 e 535 da Avenida Paulista e nºs 59, 61, 65, 71, (entrada da galeria), nº 73, 77 (entrada da galeria) – 81, 85, 89, da Rua Manoel da Nobrega, no 9º Subdistrito VILA MARIANA, contribuinte nº 036.002.0249-9, com a área útil de 20,32m2, à área comum de 11,04m2, a área total de 31,36m2 e a fração ideal  de terreno de 0,134.696%. Matrícula 37.295 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP. Endereço do imóvel de acordo com Laudo de Avaliação: se encontra localizado junto a Avenida Paulista, sob nº 509 e com acesso secundário pela rua Manuel da Nóbrega, nº 75. Contribuinte nº 036.002.0250-2 Termo de Penhora: Formalizado por força da decisão de fls. 671. Avaliação (fls. 756/825): R$ 220.000,00 (março/2022), homologado por decisão de fls. 840. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.04 Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO SAFRA S.A. R.05 – ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto 21 Lavabem Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 17ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0115310-75.2005.8.26.0100. R.06 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Tarumã Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 1ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0173453-23.2006.8.26.0100. R.07 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto San Remo Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 19ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0115313-30.2005.8.26.0100. AV.09 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto 14 Lavabem Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 33ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0150738-84.2006.8.26.0100. AV.10 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Metrô Vergueiro Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 19ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0142688-69.2006.8.26.0100. AV.11 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto San Remo Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 9ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 283.00.2006.220080-1. AV.12 - PENHORA Ação Monitória movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Caconde Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 4ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0112478-69.2005.8.26.0100. AV.13 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Le Mans Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 16ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0112480-39.2005.8.26.0100. AV.14 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial Monitória movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Le Mans Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 17ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0150739-69.2006.8.26.0100. AV.15 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Caconde Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 22ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 000.2005.114534-7. AV.16 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto San Remo Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 26ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0106000-45.2005.8.26.0100. AV.17 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Le Mans Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 19ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0142688-69.2006.8.26.0100. AV.18 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto LavaCred Comercial Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 24ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0115314-15.2005.8.26.0100. AV.19 - ARRESTO Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto Pamplona Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 28ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0150740-54.2006.8.26.0100. AV.20 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Petrobrás Distribuidora S.A em face do Posto 21 Lavabem Ltda., Rubens Apovian e sua mulher Laudelina Pereira Apovian, pela 18ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0183262-36.2006.8.26.0100. AV.21 - PENHORA Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco Safra S.A em face do Lavacred Comercial Ltda., Rubens Apovian e Laudelina Pereira Apovian, pela 40ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0211883-39.2009.8.26.0100. AV.22 – PENHORA, Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A em face de POSTO LE MANS LTDA. E OUTROS e outros, pela 14ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 013363-90.2005.8.26.0100.      AV.23 – PENHORA, Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A em face de Laudelina pereira Apovian e outros, pela 26ª Vara Central Cível do foro de São Paulo, processo nº 0114522-61.2005.8.26.0100. AV.24 e 26 – INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por ROBERTO CARLOS ANDRÉ em face de POSTO BELAS ARTES LTDA. e outros, pela 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0000324-55.2010.5.02.0067. AV.25 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por EVANILDO SANTANA DE LISBOA em face de POSTO TARUMA LTDA. e outros, pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0000819-37.2014.5.02.0010. AV.27 e 28 – INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por ANTÔNIO JAIR DE MORAES SANTOS em face de POSTO TARUMA LTDA. e outros, pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0000083-88.2011.5.02.0021. AV.29 – INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por ERNANDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO em face de POSTO TARUMA LTDA. e outros, pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1001611-44.2018.5.02.0006. AV.30 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por JULIANO DA SILVA GOMES em face de POSTO CACONDE LTDA. e outros, pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0000854-33.2012.5.02.0053. AV.31 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por NIVALDO HENRIQUE GOMES PEREIRA em face de POSTO CACONDE LTDA. e outros, pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1001052-41.2019.5.02.0010. AV.32 PENHORA EXEQUENDA. AV.33 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por ANTÔNIO DO CARMO em face de POSTO CACONDE LTDA. e outros, pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000698-72.2017.5.02.0014. AV.34 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por LUIZ ROBERTO PAGANINI em face de POSTO 16 LAVABEM LTDA – ME e outros, pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0190900-71.2006.502.0058. AV.35 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por JOSE GOMES DA SILVA FILHO em face de POSTO CACONDE LTDA. e outros, pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000638-68.2019.5.02.0713. AV.36/37e38 - INDISPONIBILIDADE, Ação Trabalhista movida por JELTON RODRIGUES PEREIRA em face de POSTO CITY PINHEIROS LTDA E OUTROS., pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 022250028-1999.5.02.0003. Em pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, foi possível encontrar débitos de IPTU atualizados até março/2023 no valor de R$ 37.931,78. Conforme atualização enviada pela administradora do condomínio, o débito atualizado até março/2023 totaliza R$ 94.199,08. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado do Lote 01 será o valor da avaliação judicial atualizada, que corresponde a R$ 232.036,00 (março/2023)  No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada, Lote 01 correspondente à 162.425,20 (março/2023) .

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 26/05/2023 às 15:30 R$ 232.036,00
2ª Praça: 16/06/2023 às 15:30 R$ 162.425,20
Avaliação:
R$ 220.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
26% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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