Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - AUTOMÓVEL - FREELANDER2 I6 HSE 3.2 ANO 2009

LOTE 01 - AUTOMÓVEL - FREELANDER2 I6 HSE 3.2 ANO 2009

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 865
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 21/01/25 às 17h00 24/01/25 às 17h00
2ª Praça 24/01/25 às 17h00 13/02/25 às 17h00

Lote 01 - FREELANDER2 I6 HSE 3.2 ANO 2009

  • Processo:1144349-07.2022.8.26.0100
  • Vara:LOTE 01 - AUTOMÓVEL - FREELANDER2 I6 HSE 3.2 ANO 2009
  • Exequente:ALMEIDA GUILHERME ADVOGADOS ASSOCIADOS
  • Executado:SETE SETE CINCO CONFECÇÕES LTDA

Descrição completa do lote:


LOTE 01 - AUTOMÓVEL: Freelander2 I6 HSE 3.2 232cv Aut. 5p – Ano 2009 - PLACA FFJ0775 – Renavam: 201704773. Avaliado à fls. 238/240 no valor de R$ 40.036,33.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: De acordo com pesquisa realizada no DETRAN de São Paulo, através da PLACA FFJ0775 – Renavam: 201704773, o automóvel possui débitos de multa no valor de R$ 411,98, e o automóvel PLACA DIK7772 - Renavam: 219639400, possui débitos no valor de 580,25 referente a multa. De acordo com informações juntadas a estes autos às fls. 197/202, há bloqueios e penhoras realizados no bojo do processo nº 0023606-87.2019.8.26.0100. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a Lote 01 - R$ 40.036,33 / Lote 02 – R$ 44.922,33. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a Lote 01 - R$ 24.021,80 / Lote 02 – R$ 26.953,40.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por caução idônea, por se tratar de bem móvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 24/01/2025 às 17:00 R$ 40.036,33
2ª Praça: 13/02/2025 às 17:00 R$ 24.021,80
Avaliação:
R$ 40.036,33
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
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