Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL RESIDENCIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL RESIDENCIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 863
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 28/01/25 às 14h30 31/01/25 às 14h30
2ª Praça 31/01/25 às 14h30 20/02/25 às 14h30

Lote 01 - IMÓVEL RESIDENCIAL - JARDIM NOVA SANTA RITA

  • Processo:1001434-83.2021.8.26.0547
  • Vara:DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL RESIDENCIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP
  • Exequente:ALDO BORGES JUNIOR
  • Executado:ANDRÉ LUIZ RIBEIRO BORGES E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL DESCRITO NA AV.06 DA MATRÍCULA 4.158 - Localização do Imóvel: Rua das Rosas, nº 50, Lote 04, Quadra N, Bairro Jardim Nova Santa Rita, Santa Rita do Passa Quatro/SP, CEP: 13670-000 - Descrição do Imóvel: Imóvel residencial, com 126,21m² de área construída e 200m² de área total de terreno, totalizando a área 326,21m²e 1,25% de fração ideal de terreno, anteriormente descrita como uma área de terras, situada no município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, com 121.000 (cento e vinte e um mil)metros quadrados, destacada do Sítio Louzada, e limita na extensão de 180,15 metros (linha 1-2)confrontando com o córrego capituba, também chamado córrego do cortume; na extensão de353,23 metros (linha 2-3) com o remanescente. Na extensão de 489,68 metros (linha 3-4); na extensão de 7,02 metros (linha 4-5); confrontando com a estrada Municipal (antigo leito da estrada de ferro da Cia. Paulista); na extensão de 16,29 metros (linha 5-6); na extensão de 97,26 metros (linha 6-7), na extensão de 572,79 metros (linha 7-8); na extensão de 43,61 metros (linha 8-1), confrontando com a estrada Municipal (rua Ignacio Ribeiro) fechando o perímetro, com a área mencionada. Imóvel cadastrado no INCRA, em área maior, sob nº 613.100.002.852-dv.4, cujo certificado de 1980, possui as seguintes características: área total: 69,9 ha.; área utilizada: 0,0 ha.; área aproveitável: 69,9 há.; módulo 14; nº de módulos fiscais: 4,09 e fração mínima de parcelamento: 10,0ha - Matrícula 4.158 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/ SP. Inscrição Municipal – 02.0510.0335.000.  De acordo com avaliação de fls. 98/117, O imóvel residencial dispõe de 03 dormitórios, sendo 01 suíte, sala, cozinha, banheiro social, garagem para um carro, lavanderia e quintal com quarto de despejo. Avaliação (fls. 98/117): R$ 280.000,00 janeiro/2023.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula, estão averbadas uma hipoteca (R. 04) e uma cessão fiduciária de direitos (Av. 05), em favor do Banco Nacional de Habitação. Ambos não se referem ao imóvel objeto do leilão. Não foi possível emitir certidão para saber se há débitos tributários do imóvel, no entanto, o órgão responsável (INCRA) será devidamente notificado sobre a realização do leilão via correspondência, bem como a Secretária Estadual da Fazenda. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial, que corresponde a R$ 299.946,00 (outubro/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, correspondente à R$ 179.967,60.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramitou sob no 0102130-04.2008.8.26.0547, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 31/01/2025 às 14:30 R$ 299.946,00
2ª Praça: 20/02/2025 às 14:30 R$ 179.967,60
Avaliação:
R$ 299.946,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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