Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTOS - EDIFÍCIO FRADIQUE COUTINHO

APARTAMENTOS - EDIFÍCIO FRADIQUE COUTINHO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 858
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/12/24 às 13h00 19/12/24 às 15h00
2ª Praça 19/12/24 às 15h00 30/01/25 às 15h00

Lote 08 - APARTAMENTO 129M² - EDIFÍCIO FRADIQUE COUTINHO

  • Processo:1122960-44.2014.8.26.0100 (01)
  • Vara:APARTAMENTOS - EDIFÍCIO FRADIQUE COUTINHO
  • Exequente:JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
  • Executado:ANDRÉ VAISMAN E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 08: IMÓVEL: O APARTAMENTO nº 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO FRADIQUE COUTINHO á Rua Fradique Coutinho nº 941, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com área útil de 128,9340m², área comum de 78,8059 m², área total de 207,7399 m², cabendo-lhe a fração ideal de 6,25% no terreno, com direito ao uso de um espaço na garagem localizada no subsolo, tudo descrito na matrícula 54.197 deste cartório, na qual sob p nº 2 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Objeto da Matrícula nº 64.322 – 10º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 081.215.0153-9 (contribuinte individualizado de acordo com site Municipal da prefeitura de São Paulo). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2158/2168): R$ 1.390.000,00 (03/2024). ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.03 / AV.04 – PENHORA, nos autos nº 1008705-49.2014.8.26.0011, movida por JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. AV.06 – ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.07 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.09 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP.  DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

LOTE 08: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 1.409.418,27, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 1.180.387,80, correspondendo a 83,75% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 25%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 352.354,57, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 123.324,10.

Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 67,5%  nos lotes 10 e 11, 83,75% nos lotes 01,02,04,05,06,07,08 e 09 e 98,5% no lote 03, do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 19/12/2024 às 15:00 R$ 1.409.418,27
2ª Praça: 30/01/2025 às 15:00 R$ 1.180.387,80
Avaliação:
R$ 1.409.418,27
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
Visitas:
3

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