Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CONJUNTOS COMERCIAIS - EDIFÍCIO BERNARDO VAISMAN - CENTRO MÉDICO MATO GROSSO

CONJUNTOS COMERCIAIS - EDIFÍCIO BERNARDO VAISMAN - CENTRO MÉDICO MATO GROSSO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 857
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/12/24 às 13h00 19/12/24 às 14h00
2ª Praça 19/12/24 às 14h00 30/01/25 às 14h00

Lote 05 - CONJUNTO Nº 13 - EDIFÍCIO BERNARDO VAISMAN - CENTRO MÉDICO MATO GROSSO

  • Processo:1122960-44.2014.8.26.0100 (01)
  • Vara:CONJUNTOS COMERCIAIS - EDIFÍCIO BERNARDO VAISMAN - CENTRO MÉDICO MATO GROSSO
  • Exequente:JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
  • Executado:ANDRÉ VAISMAN E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 05: IMÓVEL: CONJUNTO Nº 13, localizado no 1º andar do “EDIFÍCIO BERBARDO VAISMAN – CENTRO MÉDICO MATO GROSSO”, situado à rua Mato Grosso, nº 128, no 7º Subdistrito-consolação, com a área útil de 64,70m²., área comum de 40,094m²., a área destinada a garagem de 25,460m², e a área total de 130,254m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,5% no terreno e demais coisas comuns. Objeto da Matrícula nº 59.149 – 5º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 010.021.0383-5 (contribuinte individualizado de acordo com site Municipal da prefeitura de São Paulo). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2181/2190): R$ 635.000,00 (03/2024).

Edital do leilão
Formas de pagamento

LOTE 05:  A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 643.870,94 , correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 539.241,91, correspondendo a 83,75% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 25%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 160.967,74, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 56.338,71.

Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 67,5%  nos lotes 10 e 11, 83,75% nos lotes 01,02,04,05,06,07,08 e 09 e 98,5% no lote 03, do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 19/12/2024 às 14:00 R$ 643.870,94
2ª Praça: 30/01/2025 às 14:00 R$ 539.241,91
Avaliação:
R$ 643.870,94
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
51

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização