Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - CATANDUVA/ SP

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - CATANDUVA/ SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 855
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 21/01/25 às 16h00 24/01/25 às 16h00
2ª Praça 24/01/25 às 16h00 18/02/24 às 16h00

Lote 01 - IMÓVEL TERRENO - CATANDUVA/SP

  • Processo:0004054-69.2021.8.26.0132
  • Vara:DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - CATANDUVA/ SP
  • Exequente:ROSA MARIA ZACCARO GARCIA
  • Executado:JOÃO CARLOS DE SÁ MOTOS EPP

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB METADE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO - IMÓVEL - UM TERRENO de formato irregular, designado como parte “B”, constituído da parte remanescente de uma maior porção, situado na Avenida Porto Ferreira (antiga alameda “E”), localizado no quarteirão nº 1.25, no Parque Iracema, nesta cidade e comarca, cujas medidas e confrontações são as seguintes: - 15,16 metros de frente para a referida Avenida Porto Ferreira, lado par; - 3,99 metros do lado direito de quem da Avenida Olha para o Terreno, da frente aos fundos, em divisa com a rua Getulina, (antiga rua 15), lado ímpar; - 12,89 metros, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno, da frente aos fundos, em divisa com o prédio nº 180 da Avenida Porto Ferreira; - e 11,00 metros nos fundos, em divisa com a parte A, perfazendo assim uma área superficial de 123,00 m²., existindo nesse terreno um prédio construído de tijolos e coberto com telhas, que recebeu o nº 174, pela Avenida Porto Ferreira. Cadastrada na Prefeitura sob nº 7.1.029.093.0045.01.001. Matrícula 8.416, do 1º Cartório De Registro de Imóveis de Catanduva / SP – Auto de Avaliação (Fls. 204) R$ 265.000,00 setembro/2023. Termo de Penhora: deferimento por força da r. decisão às fls. 180/181.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na Referida matrícula conforme AV.03 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem alienado será o valor da avaliação judicial atualizada equivalente aos 50% penhorados do imóvel,   que corresponde a R$ 138.073,00 (outubro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 82.843,80 (outubro/2024). Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 24/01/2025 às 16:00 R$ 138.073,00
2ª Praça: 18/02/2024 às 16:00 R$ 82.843,80
Avaliação:
R$ 138.073,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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