Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULO JTA/ SUZUKI GSX750F

VEÍCULO JTA/ SUZUKI GSX750F

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 852
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/12/24 às 14h00 16/12/24 às 14h00
2ª Praça 16/12/24 às 14h00 30/01/25 às 14h00

Lote 02 - VEÍCULO JTA/SUZUKI GSX750F

Descrição completa do lote:


BEM: VEÍCULO JTA/SUZUKI GSX750F, Placa CGK3040, ano fabricação/ano modelo 1997/1998, Chassi9CDGR78AJVM000545. Avalição (fls. 111 / 136): R$ 16.207,00 em agosto/2023.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não foi possível verificar possíveis débitos do veículo, pois não consta nos autos informação sobre o número do RENAVAN. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 16.207,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 65% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 10.534,55.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento em regra à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre aspropostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação dasanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da CorregedoriaGeral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente paraaplicação das medidas cabíveis. EVENTUAIS PEDIDOS DE PARCELAMENTO SERÃO SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO DO JUÍZO PARA APROVAÇÃO

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/12/2024 às 14:00 R$ 16.207,00
2ª Praça: 30/01/2025 às 14:00 R$ 10.534,55
Avaliação:
R$ 16.207,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Visitas:
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