Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

BEM MÓVEL - MÁQUINAS

BEM MÓVEL - MÁQUINAS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 851
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 08/11/24 às 14h45 11/11/24 às 14h45
2ª Praça 11/11/24 às 14h46 03/12/24 às 14h45

Lote 03 - MÁQUINA DE ENDIREITAMENTO DE ARAME

  • Processo:0002405-87.2019.8.26.0472
  • Vara:BEM MÓVEL - MÁQUINAS
  • Exequente:ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO
  • Executado:ESTRUTEZZA INDÚSTROA E COMÉRCIO LTDA

Descrição completa do lote:


LOTE 03 – Máquina para endireitamento de arames e corte de arames, marca mecal, modelo MEC 10E, de 3.00MM a 8MM com desbobinador de rolos e régua de 2.00MM. Trata-se de uma máquina/equipamento usado na transformação de rolo de fios de aço, alumínio e cobre em barras perfeitamente retas, o mesmo se encontra em perfeitas condições de funcionamento e uso, há pequenos desgastes na sua pintura, o seu motor elétrico está em perfeitas condições de funcionamento, o mesmo ocorre com a caixa redutora de velocidade e painel de acionamento, o seu estado de depreciação é de 20%. Avaliação (fls.255/258): R$ 68.480,00 (valor calculado já com 20% de depreciação).

Fiel Depositário: Gilvan Francisco da Paz. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Sandovalina nº 160, Jardim Scyntila, Guarulhos – SP.

Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos.

Não havendo disputa ou lançador para aquisição da Integralidade dos bens, seguir-se-á a alienação dos bens por lotes. Havendo arrematação em 1ª praça de lotes individualizados, os mesmos serão excluídos da composição do LOTE DA INTEGRALIDADE DOS BENS para os fins de 2ª praça.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada 09/2024 que corresponde a LOTE 01 – R$ 273.234,00 / LOTE 02 -  R$ 204.185,00  / LOTE 03 – R$ 69.050,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a LOTE 01 – R$ 136.617,00 / LOTE 02 -  R$ 102.092,50  / LOTE 03 – R$ 34.525,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita      por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 11/11/2024 às 14:45 R$ 69.050,00
2ª Praça: 03/12/2024 às 14:45 R$ 34.525,00
Avaliação:
R$ 69.050,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
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