Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS AQUISITIVOS SOB CONTRATO DE COMPRA E VENDA

DIREITOS AQUISITIVOS SOB CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 849
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/11/24 às 16h00 22/11/24 às 16h00
2ª Praça 22/11/24 às 16h00 12/12/24 às 16h00

Lote 01 - IMÓVEL LOJA - EDIFÍCIO ILHÉUS

  • Processo:0002108-56.2024.8.26.0100
  • Vara:DIREITOS AQUISITIVOS SOB CONTRATO DE COMPRA E VENDA
  • Exequente:FERNANDO LEAL DE SOUZA
  • Executado:MARIA EUGÊNIA MOURÃO RODRIGUES E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS AQUISITIVOS SOB CONTRATO DE COMPRA E VENDA: LOJA Nº 266, localizada no andar térreo do EDIFÍCIO ILHÉUS, situado na Rua Conselheiro Carrão nº 264 (entrada principal), no 17° subdistrito – Bela Vista, possui a área útil de 140,70m², área comum de 37,75m², área total de 172,45m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 34,12% ou 75,064m². O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a ´=área de 220,00m². Imóvel objeto da matrícula 134.790 4º CRI de São Paulo. Contribuinte número 009.006.0177-9. Localização: Rua Conselheiro Carrão, 266/264, Bela Vista -São Paulo/ SP. Avaliação (Fls. 45/50): R$ 1.300.000,00 fevereiro/2024.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o contribuinte possui débitos na dívida ativa que correspondem ao montante de R$ 8.565,12. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2024 que corresponde a R$ 1.328.839,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 797.303,40.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 22/11/2024 às 16:00 R$ 1.328.839,00
2ª Praça: 12/12/2024 às 16:00 R$ 797.303,40
Avaliação:
R$ 1.328.839,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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