Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - IMÓVEL GALPÃO - SOROCABA/SP

LOTE 01 - IMÓVEL GALPÃO - SOROCABA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 845
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/11/24 às 14h30 22/11/24 às 14h30
2ª Praça 22/11/24 às 14h30 12/12/24 às 14h30

Lote 01 - IMÓVEL/GALPÃO - RETIRO SÃO JOÃO

  • Processo:0033744-14.2009.8.26.0602
  • Vara:LOTE 01 - IMÓVEL GALPÃO - SOROCABA/SP
  • Exequente:AÇOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
  • Executado:JOSÉ MARIA OLIVEIRA SOROCABA ME E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 01: Um terreno constituído de parte da gleba nº 03, da quadra E, do Retiro São João, Bairro Boa Vista,perímetro urbano da cidade de Sorocaba/SP, com frente para a Rua Alceste Del Cistia, lado ímpar dessa artéria,para a qual mede 10,00 metros; igual metragem de largura nos fundos, onde confronta com propriedade daPrefeitura Municipal local; 32,20 metros do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta compropriedade remanescente de Milton Gagliardi e sua mulher e outros; e 32,60 metros do lado esquerdo, na mesmasituação, onde confronta com propriedade de Aranis Ignácio de Souza; encerrando a área de 324,00 metrosquadrados; dito terreno dista, seu lado direito, 138,00 metros da Rua Pedro Wurshig. Contribuinte nº55.14.88.1064.01.000 (Conforme Av. 04). Matrícula nº 34.158 do 1ª CRI de Sorocaba/SP. Penhora: Deferida por decisão de fls. 204/205. Avaliação (fls. 283/368): R$ 328.000,00 março/2015. BENFEITORIAS: De acordo com o laudo de avaliação, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Alceste DelCistia, nº 301, Retiro São João, Sorocaba/SP. O terreno possui a área total de 324,00 m² e sobre o mesmo existem03 (três) edificações (não estão averbadas na matrícula), constituído de 01 (um) Galpão; 01 (uma) Cobertura e 01(uma) Casa. As benfeitorias estão assim descritas: 1) Galpão Industrial, de padrão econômico, que possui a idadeaparente de 15 anos e seu estado de conservação é regular. O Galpão é composto por 01 (um) salão e 01 (um)banheiro, com a área construída de 106,40 m²; 2) Cobertura, de padrão simples, que possui a idade aparente de 05anos e seu estado de conservação é regular. A Cobertura possui a área construída de 26,50 m²; e, 3) CasaResidencial, de padrão econômico, que possui a idade aparente de 05 anos e seu estado de conservação é regular.A Casa é composta de sala, cozinha, banheiro, 02 (dois) dormitórios e lavanderia, com a área construída de 72,75m².

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 - R$ 548.333,00 / LOTE 02 – R$ 919.460,00  (setembro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a LOTE 01 - R$ 411.249,75  / LOTE 02 – R$ 689.595,00. O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão,

através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 75% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 22/11/2024 às 14:30 R$ 548.333,00
2ª Praça: 12/12/2024 às 14:30 R$ 411.249,75
Avaliação:
R$ 548.333,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
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