Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 02 - IMÓVEL RESIDENCIAL MARÍLIA/SP

LOTE 02 - IMÓVEL RESIDENCIAL MARÍLIA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 842
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/11/24 às 15h00 08/11/24 às 15h00
2ª Praça 08/11/24 às 15h00 28/11/24 às 15h00

Lote 02 - IMÓVEL RESIDENCIAL MARÍLIA/SP

  • Processo:0030586-80.2008.8.26.0344
  • Vara:LOTE 02 - IMÓVEL RESIDENCIAL MARÍLIA/SP
  • Exequente:BANCO BRADESCO S/A
  • Executado:RILDO APARECIDO RODRIGUES E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 02) Imóvel residencial com A.T 581,62m² - O lotenº 10 do quarteirão nº 92 do Bairro Palmital - prolongamento, da cidade de Marília, de formairregular, medindo 3,20 metros de frente para a Rua 20; mede 12,25 metros, em curva, para aRua Rinópolis, onde mede também 33,50 metros, e com a qual faz esquina; de um lado, mede 40,00 metros confrontando com o lote nº 11, e nos fundos, mede 19,00 metros, confrontandocom os lotes nº 8 e 9, perfazendo a área total de 581,62 metros quadrados. Consta na Av.06 a construção de um prédio residencial de tijolos, coberto de telhas, sob nº 536 da RuaRinópolis. Imóvel localizado na Rua Rinópolis, n° 536, Marília/SP.Imóvel matrícula nº 5.241 do 2º CRI de Marília/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.08- PENHORA da fração ideal de 1/12 do imóvel,expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0006529-64.2010.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional; Av.09- PENHORA da fração ideal de1/12 do imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 00023796920124036111, movida pela Fazenda Nacional; Av.10- PENHORA EXEQUENDA  da fração ideal de1/12 do imóvel. Termo de penhora: às fls. 143. Laudo de Avaliação (fls. 160/186): R$ 169.441,00 em julho/2012.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 - R$ 143.684,85 (agosto/2024), LOTE 02 – R$ 338.135,64, LOTE 03 - R$ 86.447,12. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 95,83% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a LOTE 01 - R$ 137.693,20 (agosto/2024), LOTE 02 – R$ 324.035,38, LOTE 03 - R$ 82.842,27. O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/11/2024 às 15:00 R$ 338.135,64
2ª Praça: 28/11/2024 às 15:00 R$ 324.035,38
Avaliação:
R$ 338.135,64
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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