Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULO - I/JAG XE P250 R-SPORT

VEÍCULO - I/JAG XE P250 R-SPORT

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 840
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/11/24 às 13h40 07/11/24 às 13h40
2ª Praça 07/11/24 às 13h41 27/11/24 às 13h40

Lote 01 - VEÍCULO - I/JAG XE P250 R-SPORT

  • Processo:0017431-72.2022.8.26.0100
  • Vara:VEÍCULO - I/JAG XE P250 R-SPORT
  • Exequente:P & L ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA
  • Executado:WAGNER CAPARELLI

Descrição completa do lote:


BEM: Veículo I/JAG XE P250 R-SPORT, placas DWY262, ano 2018/2019; Fiel Depositário: FIORAVANTI E VENTURA DEPOSITARIA. Localização do bem: Rua Prefeito Olivier Ramos Nogueira, 483 – Cidade Satélite – Guarulhos / SP.  Avaliação: R$ 167.056,00 agosto/2024 tabela fipe.  

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS / RESTRIÇÕES: De acordo com pesquisas realizadas através do nº do RENAVAN do veículo 01208428427, foi encontrado débito de R$ 33.493,35 de IPVA, débitos inscritos na Dívida Ativa no montante de R$ 26.183,33, e R$ 3.422,52 correspondente a multa. Pendência de Emissão CRLVe, bloqueio Renajud. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação baseada na Tabela Fipe atualizada em agosto/2024  corresponde a R$ 167.056,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 100.233,60.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). No caso em tela, as custas despendidas com a remoção do veículo totalizam o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) e diárias do pátio onde estava localizado o veículo R$ 4.123,40. A comissão e ressarcimento das custas despendidas com a remoção do bem, devidas ao leiloeiro e não inclusas no lanço vencedor, deverão ser pagas pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/11/2024 às 13:40 R$ 167.056,00
2ª Praça: 27/11/2024 às 13:40 R$ 100.233,60
Avaliação:
R$ 167.056,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Visitas:
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