Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO EDIFÍCIO URUPÊS - BELA VISTA

APARTAMENTO EDIFÍCIO URUPÊS - BELA VISTA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 822
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/10/24 às 16h00 04/10/24 às 16h00
2ª Praça 04/10/24 às 16h00 24/10/24 às 16h00

Lote 01 - APARTAMENTO EDIFÍCIO URUPÊS - BELA VISTA

  • Processo:1120910-06.2018.8.26.0100
  • Vara:APARTAMENTO EDIFÍCIO URUPÊS - BELA VISTA
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO URUPES
  • Executado:JOSELMA DE OLIVEIRA SILVA

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: Apartamento nº. 211, Tipo B, localizado no 2º. Andar, do Edifício Urupês, sito à Avenida Nove de Julho, nº. 551, no 7º. Subdistrito, Consolação, com a área exclusiva de 64,36m², inclusive meação das paredes e total de 82,42m², cabendo-lhe uma participação de 18,06m² nas áreas comuns do Edifício, assim consideradas o conjunto dos dois blocos, sendo sua fração ideal no terreno de 0,00602. Contribuinte nº 006.030.0276-5. Matrícula nº 46.657 do 5º CRI de São Paulo/SP. Penhora: Deferida por decisão de fls. 107. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 191/240): R$ 318.000,00 (04/2023).

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.08 – PENHOR EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Débito exequendo atualizado até 07/2024 totaliza R$ R$ 122.066,28. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

OBSERVAÇÃO : DE ACORDO Informações  enviadas pela ADVOGADA DO CONDOMINIO, o atual endereço do Edifício Urupês é Avenida Nove de Julho, Nº 571

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para JULHO/2024 que corresponde a R$ 332.368,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 232.657,60.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/10/2024 às 16:00 R$ 332.368,00
2ª Praça: 24/10/2024 às 16:00 R$ 232.657,60
Avaliação:
R$ 332.368,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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