Descrição completa do lote:
LOTE 05 (Diversos) |
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Qtd. |
Descrição |
Etq. |
Valor |
1 |
Aparelho telefônico |
462 |
R$ 30,00 |
1 |
Sistema monitoramento |
463 |
R$ 1.500,00 |
25 |
Cadeiras Ergonômicas |
812 |
R$ 3.900,00 |
40 |
Banquetas auxiliares |
813 |
R$ 1.760,00 |
1 |
Ventilador Evaporativo R 160 FB MOD 600 |
833 |
R$ 9.500,00 |
11 |
Ventiladores Oscilante |
834 |
R$ 1.320,00 |
1 |
Ventilador evaporativo R160F FB MOD 600 |
841 |
R$ 9.500,00 |
1 |
Microsystem Aiwa 1000 w |
843 |
R$ 250,00 |
6 |
Extintores |
844 |
R$ 900,00 |
9 |
Câmeras de monitoramento (desligado) |
845 |
R$ 900,00 |
1 |
Roupeiro 32 Vãos Vermelho |
846 |
R$ 800,00 |
2 |
Arara de roupa Grande |
847 |
R$ 4.000,00 |
2 |
Arara de Roupa Média |
848 |
R$ 2.000,00 |
2 |
Arara de roupa Pequena |
849 |
R$ 1.000,00 |
2 |
Mesa de refeitório com 4 acentos |
851 |
R$ 600,00 |
1 |
Mesa de separação 1,30m x 2,20m |
877 |
R$ 1.200,00 |
3 |
Mesas de corte de Linha 1,50m x 0,75m |
878 |
R$ 1.200,00 |
1 |
Mesa Corte de Linha 1,00m x 0,80m |
879 |
R$ 300,00 |
2 |
Estante de Ferro 4m x 1,20m |
880 |
R$ 800,00 |
1 |
Mesa de separação 4,00m x 1,00m |
883 |
R$ 400,00 |
1 |
Mesa de corte 13 mts |
884 |
R$ 4.500,00 |
1 |
Mesa de corte 13 mts |
886 |
R$ 4.500,00 |
1 |
Roupeiro de aço 32 portas verde |
887 |
R$ 700,00 |
1 |
Torre Resfriadora de água inox 100 litros |
888 |
R$ 1.500,00 |
1 |
Mesa Auxiliar 3,50m x 2m |
889 |
R$ 500,00 |
6 |
Ventiladores Oscilante 60cm |
895 |
R$ 720,00 |
1 |
Compressor Chiaperini Mod CJ 20 APV 250 |
897 |
R$ 6.800,00 |
1 |
Relógio de Ponto REP IDCLASS |
898 |
R$ 1.000,00 |
1 |
Mesa Auxiliar 2,5m |
900 |
R$ 600,00 |
1 |
Relógio de Ponto |
901 |
R$ 1.000,00 |
4 |
Cadeiras Costureira Zeus |
906 |
R$ 1.200,00 |
Valor total dos bens: |
R$ 64.880,00 |
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.