DAS CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. As marcas relacionadas no ANEXO I serão vendidas a quem maior lance ofertar, em leilão de modo somente on-line, obedecidas as condições deste edital, reservando-se ao COMITENTE-VENDEDOR, o direito de liberar ou não os bens pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar os bens do Leilão, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio da Leiloeira.
5.2. Os interessados na aquisição dos bens, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital.
5.3. Caberá aos arrematantes providenciarem às suas expensas, toda e qualquer regularização documental da Propriedade Intelectual, juntamente com o COMITENTE-VENDEDOR, que colaborará integralmente para a efetiva transferência das marcas e regularização documental perante os órgãos competentes.
5.4. Os arrematantes, adquirem os bens como eles se apresentam, como um todo, não podendo, portanto, reclamarem de quaisquer características da Propriedade Intelectual, não podendo, ainda, alegarem desconhecimento das condições e características, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear desfazimento da arrematação ou qualquer espécie de abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
5.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes de sua aquisição aos quais estarão obrigados a respeitar por força de eventual arrematação.
5.6. Todos os débitos incidentes sobre os bens, que tenham fato gerador a partir da data da realização da arrematação, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes. Eventuais débitos anteriores correrão por conta do COMITENTE-VENDEDOR.
5.7. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
5.8. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.9. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação de menores de 18 (dezoito) anos de idade.
5.10. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
5.11. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE-VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
5.12. A representação por terceiros somente será aceita se formalizada por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.13. O pagamento do valor total ou sinal do arremate somente será feito por de TED, DOC ou transferência bancária PIX, em conta corrente da FV LEILÕES a ser indicada após o encerramento do leilão, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. À vista, mediante pagamento de caução equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de lance, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão. O pagamento do saldo será efetuado no ato da lavratura da escritura mediante TED, DOC ou PIX.
6.2. Nas hipóteses onde se aceitar o parcelamento, a forma de pagamento será de 30% (trinta por cento) do valor de arremate a título de sinal e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) a.m. e correção pelo índice IGP-M.
DA COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do preço total ou sinal do arremate, pagará também à FV LEILÕES, dentro do prazo de 24 horas, contados da data do encerramento do leilão, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão e será devida na hipótese de aceitação da oferta pelo COMITENTE-VENDEDOR.
7.2 O não pagamento da comissão no prazo estipulado, incorrerá no cancelamento da arrematação e consequente aplicação de multa prevista no item 3.2.