Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

AP. EDIFÍCIO RESIDENCIAL ANGELMAR IV - PRAIA GRANDE

AP. EDIFÍCIO RESIDENCIAL ANGELMAR IV - PRAIA GRANDE

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 763
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/05/24 às 15h00 06/05/24 às 15h00
2ª Praça 06/05/24 às 15h00 28/05/24 às 15h00

Lote 02 - APTO. Nº 45 - EDIFCÍO RESIDENCIAL ANGELMAR IV

  • Processo:0007754-76.2007.8.26.0477
  • Vara:AP. EDIFÍCIO RESIDENCIAL ANGELMAR IV - PRAIA GRANDE
  • Exequente:PAULO VICTORINO DA SILVA
  • Executado:ANGELMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Descrição completa do lote:


LOTE 02 - Apartamento número 45, localizado no quarto andar ou sexto pavimento do Edifício Residencial Angelmar IV, situado na Avenida São Paulo, número 698, no Jardim Guinle, Praia Grande/SP, com a área útil de 90,17 m2, área comum de 42,2646 m2, área bruta de 132,4346 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,8938%, confrontando pela frente, em linhas quebradas, com o hall de circulação do pavimento, e com o apartamento 46, à esquerda com a área de recuo lateral esquerda do edifício, à direita com o apartamento 44, e nos fundos com a área de recuo dos fundos do edifício. É de uso exclusivo do apartamento 45 e ao mesmo fica vinculado o depósito de material individual nº 45, localizado no pavimento intermediário, medindo 1,20 metros de frente para o corredor de circulação, do lado direito mede 2,50 metros e confronta com o depósito de material individual nº 46, do lado esquerdo mede 2,50 metros e confronta com o corredor de circulação, fronteiriço ao depósito de material individual nº 44, e nos fundos mede 1,20 metros e confronta com a área de recuo dos fundos do edifício, encerrando uma área de 3,00 m2; cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de veículo de passeio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada. Contribuinte nº 202080070070045. Matricula nº 154.318 do 1º CRI de Praia Grande/SP. Avaliação (fls.490): R$ 277.000,00 em fevereiro de 2018. Avaliação atualizada: R$ 383.310,00 (fevereiro/2024). ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Débitos de IPTU no valor de R$ 172.532,55, até 22/02/2024 (Débitos de IPTU de 2005 à 2022). Débitos de condomínio atualizados pela administradora até fevereiro/2024 corresponde ao valor de R$ 85.355,99. Débitos da ação atualizados: R$ 784.747,86 (28/02/2024). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 - R$ 383.310,00 fevereiro/2024 LOTE 02 – R$ 383.310,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada correspondente a LOTE 01 - R$ 229.986,00 E LOTE 02 – 229.986,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de Guia Judicial remetida aos autos,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/05/2024 às 15:00 R$ 383.310,00
2ª Praça: 28/05/2024 às 15:00 R$ 229.986,00
Avaliação:
R$ 383.310,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3726

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização