Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

 CONJUNTOS COMERCIAIS  - EDIFÍCIO OFFICE GARDEN

CONJUNTOS COMERCIAIS - EDIFÍCIO OFFICE GARDEN

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 717
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/11/24 às 15h00 04/11/24 às 15h00
2ª Praça 04/11/24 às 15h00 26/11/24 às 15h00

Lote 01 - CONJ. COMERCIAL Nº 06 E DUAS VAGAS DE GARAGEM

  • Processo:0004944-80.2021.8.26.0011
  • Vara: CONJUNTOS COMERCIAIS - EDIFÍCIO OFFICE GARDEN
  • Exequente:SIMONE MARTINS DA SILVA
  • Executado:SPE SOLAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Descrição completa do lote:


LOTE 01 – a) IMÓVEL: O Conjunto Comercial nº 06, localizado no térreo do condomínio “EDIFÍCIO OFFICE GARDEN”, à Rua DOUTOR JOSÉ ELIAS, Nº 141, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa coberta edificada de 41,76000 m², área comum coberta edificada de 28,19000m², área total coberta edificada de 69,95000m², área privativa descoberta de 14,49000m², área comum descoberta de  4,57900m² e área total construída + descoberta de 89,01900m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,00749822 no terreno descrito na matrícula nº 121.114, na qual sob o nº 13 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 13.674 no Livro 3-Auxiliar desta Serventia. Contribuinte sob o nº 080.108.0315-4 (de acordo com pesquisa realizada junta à prefeitura). Matrícula nº 152.039 do 10º CRI de São Paulo/SP. Termo de Penhora: determinado por decisão de fls. 433/434. ÔNUS: Consta na referida de acordo com AV.05 PENHORA EXEQUENDA. b) A VAGA nº 49 (para automóvel  de pequeno porte), localizada no 2º sobsolo do Condomínio “EDIFÍCIO OFFICE GARDEN”, á Rua Doutor José Elias, nº 141, no 14º subdistrito, Lapa, com área real privativa coberta edificada de 8,40000m², área real de uso comum coberta edificada de 2,74000m², área real total coberta edificada de 11,14000m², área comum descoberta de 0,44600m² e área total construída + descoberta de 11,58600m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,00072900 no terreno descrito na matricula nº 121.114, na qual sob nº 13 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob o nº 13.674 no livro 3- Auxiliar desta Serventia. Contribuinte sob o nº 080.108.0466-5 (de acordo com pesquisa realizada junta à prefeitura). Matrícula nº 152.190 do 10º CRI de São Paulo/SP. Termo de Penhora: determinado por decisão de fls. 433/434. ÔNUS: Nada Consta na referida matrícula. C) A VAGA 50 (para automóvel  de pequeno porte), localizada no 2º sobsolo do Condomínio “EDIFÍCIO OFFICE GARDEN”, á Rua Doutor José Elias, nº 141, no 14º subdistrito, Lapa, com área real privativa coberta edificada de 8,40000m², área real de uso comum coberta edificada de 2,74000m², área real total coberta edificada de 11,14000m², área comum descoberta de 0,44600m² e área total construída + descoberta de 11,58600m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,00072900 no terreno descrito na matricula nº 121.114, na qual sob nº 13 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob o nº 13.674 no livro 3- Auxiliar desta Serventia. Contribuinte sob o nº 080.108.0467-3 (de acordo com pesquisa realizada junta à prefeitura). Matrícula nº 152.191 do 10º CRI de São Paulo/SP. Termo de Penhora: determinado por decisão de fls. 433/434. ÔNUS: Nada Consta na referida matrícula.

Avaliação do Lote (fls. 385): R$ 300.804,93 (junho/2024). Débitos condominiais: Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a LOTE 01 – R$ 302.341,00 / LOTE 02 – 304.550,00 / LOTE 03 – R$ 306.357,00 / LOTE 04 – R$ 268.614,00 / LOTE 05 - R$ 268.614,00 / LOTE – 06 R$ 304.075,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente a LOTE 01 – R$ 151.170,50 / LOTE 02 – 152.275,00 / LOTE 03 – R$ 153.178,50 / LOTE 04 – R$ 134.307,00 / LOTE 05 - R$ 134.307,00 / LOTE – 06 R$ 152.037,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. FICA O ARREMATANTE CIENTE QUE SOBRE O IMÓVEL PODE PENDER DÉBITO CONDOMINIAL, CUJO APURAÇÃO DO VALOR E PAGAMENTO SERÁ DE SUA RESPONSABILIDADE.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento a vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/11/2024 às 15:00 R$ 302.341,00
2ª Praça: 26/11/2024 às 15:00 R$ 151.170,50
Avaliação:
R$ 302.341,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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