Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Modalidade: Simultâneo
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 708
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/10/23 às 15h00 06/11/23 às 15h00
2ª Praça 06/11/23 às 15h00 21/11/23 às 15h00
3ª Praça 21/11/23 às 15h00 06/12/23 às 15h00

Lote 02 - VAGA DE GARAGEM Nº52 - EDIFÍCIO PORTOBELLO

Descrição completa do lote:


LOTE 02 – VAGA DE GARAGEM Nº 52, SITUADO NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.150 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem indeterminada nº 52, subsolo do Edifício Portobello. Área útil 22,336m², fração ideal do terreno 0,15035%, no terreno do condomínio. Descrição conforme a matrícula: VAGA nº 52 (apenas para efeito de disponibilidade de registro) da garagem localizada nos 1º subsolo, do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga, nº 657. Esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio.
Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: Av.8/Matr.87.781 deste registro.
Av. 1/110.150 Averbação para constar a alteração da CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. Av.2/110.150 Averbação para constar a alteração da razão social da CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. para COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Av. 3/110.150 Averbação para constar a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., decretada nos autos do Processo Falimentar nº 00.569507-4. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 3.471,48 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e débitos referentes ao IPTU de 2023 no valor de R$ 536,84 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), ambos atualizados até agosto de 2023.
Laudo de Avaliação às fls. 224/255: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Contribuinte: 041.142.0288-9. Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacutinga, nº 657, Indianópolis, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, os bens serão alienados sem valor mínimo, entregando-os a quem ofertar maior lanço.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não).
PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).
LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Os lances, em ambas as modalidades, serão recebidos concomitantemente e, caso necessário, submetidos à apreciação do juízo da falência. O participante poderá alterar a forma de pagamento, entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.
PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.

Mapa de localização
Vendido
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/11/2023 às 15:00 R$ 49.000,00
2ª Praça: 21/11/2023 às 15:00 R$ 24.500,00
3ª Praça: 06/12/2023 às 15:00 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 49.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
494

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Teixeira R$ 28.500,00 21/11/23 às 14:49 M
R1969 R$ 26.500,00 21/11/23 às 14:42 M
FAS imoveis R$ 24.500,00 21/11/23 às 14:32 M
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