Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 676
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 27/06/23 às 14h50 30/06/23 às 14h50
2ª Praça 30/06/23 às 14h50 20/07/23 às 14h50

Lote 1 - INTEGRALIDADE DOS BENS

Descrição completa do lote:


LOTE 01 – INTEGRALIDADE DOS BENS:  Composto pelos lotes 02 e 03. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos.  VALOR DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais).

 

Não havendo disputa ou lançador para aquisição da Integralidade dos bens, seguir-se-á a alienação por lote. Havendo arrematação em 1ª praça de lotes individualizados, estes serão excluídos da composição do LOTE DA INTEGRALIDADE DOS BENS para os fins de 2ª praça.

 

LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 4.470 DO 1º CRI DE SOROCABA/SP – GLEBA URBANIZÁVEL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 40.251,00 M². ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 130 M².  IMÓVEL:- Um terreno situado no bairro do Iporanga, ou Vila Eden, distrito de Brigadeiro Tobias, no perímetro urbano de Sorocaba, sem benfeitorias, de forma irregular, localizado entre os quilômetros 127 e 128 da Estrada Estadual Sorocaba Itú (SP79), medindo 203,00 metros seguindo o rumo 11º38' - SW, dividindo com propriedade de José Miguel, tendo como divisa cerca de arame, do lado direito de quem da referida divisa olha o terreno, sobe por um córrego acompanhando a - sinuosidade deste, até encontrar a linha de divisa do terreno adquirido pala Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., do lado esquerdo inicialmente 238,50 m., seguindo o rumo 85°45' SW, daí faz pequena deflexão à direita e segue 32,00 m., findos os quais encontra a linha de divisa do mesmo terreno da Tecnomecânica Pries Indústrias e Comércio Ltda., tendo como divisa cerca de arame e de outro lado -- 186,00 m., em reta seguindo o rumo 37º2o'NE, encerrando uma área total de 40.251,00 m2., confrontando, pelo lado direito com propriedade de Daniel de Souza, pelo lado esquerdo com propriedade de José Miguel e de Jacob Pries, e de outro lado, com propriedade da Tecnomecânica Pries Indústria e. Comércio Ltda. Proprietária: TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta na referida matrícula 4.470 conforme R.4. Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 5.231/98. R.5 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 9.996/99. R.6 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 3.913/99. R.7 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 1.632/99. R.8 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 010274/99. R.9 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00014499. R.10 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 131/93. R.11 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 1262/01. R.12 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2557/93. R.13 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 005775/98. R.14 Penhora oriunda dos autos do processo: 20.366/96. R.15 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 8.233/93. R.16 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 18.856/00. R.17 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 3.952/00. R.18 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 98.0529746-2. R.19 e AV.20 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 11.758/93 e apensos. R.21 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 104/99. R.22 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 5.143/1998. R.23 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.004063-4 com apenso. R.24 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.012477-5 e apenso. R.25 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2003.61.10.010276-3. AV.26 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.010439-2 e apenso. AV.27 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.007652-9 e apenso. AV.28 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 602.01.2005.054323-8. AV.29 Arresto oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2009.61.10.008910-4. AV.30 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2000.61.10.003327-2. AV.31 Arresto oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00066457320104036110. AV.32 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 602.01.2006.017878-1. AV.33 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000095-28.2011.403.6110. AV.34 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000094-43.2011.403.6110. AV.35 Penhora oriunda dos autos do processo: 6020119970347419. AV.36 Penhora oriunda dos autos do processo: 6020120060178781. AV.37 Penhora oriunda dos autos da execução fiscal processo: 00034333019994036110. AV.38 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal, movida pela Prefeitura de Sorocaba processo: 71025/05. AV.39 Indisponibilidade oriunda da execução nº 00003022220144036110. AV.41 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0002184-39.2002.403.6110. AV.42 Arrolamento oriundo do processo: 10.855.724.398/2014-80, ofício DRF/SOR/SEFIS nº 74/2014-DA. AV.43 Penhora oriunda dos autos de execução trabalhista nº 01882009620075150003. AV.44 Penhora oriunda dos autos da ação trabalhista: 01701009320075150003. AV.45 Penhora oriunda dos autos do processo: 0000144-93.2016.403.6110. AV.46 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0009062-23.2015.403.6110. AV.48 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0003541-05.2012.403.6110. AV.49 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00066457320104036110. AV.50 Indisponibilidade oriunda execução trabalhista: 00113802920145150085. AV.51 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00032781220084036110. AV.52 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100122720165150016. AV.53 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100807420165150016. AV.54 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00123232520155150016. AV.55 Indisponibilidade oriunda da execução trabalhista: 00124107820155150016. AV.56 Indisponibilidade oriunda da execução trabalhista: 00124332420155150016.  AV.57 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 00103695120114036110. AV. 58 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista processo: 00124013120155150109.AV. 59 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista, processo: 00113343120155150109. Débitos Municipais: Conforme extrato às fls. 7285/7290, constam débitos fiscais (Ago.2022 - inscrição Municipal 66.33.66.0595.01.000, cujo valor é R$ 281.767,84 e inscrição Municipal 66.33.66.0596.01.000, cujo valor é R$ 215.331,67, provenientes de IPTU). Endereço do Imóvel: Rua Aurélia Luíza M. Zanon, nºs 253 / 255 - Bairro Éden – Sorocaba / SP. Avaliação (fls. 5.629/5.664). VALOR DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).

 

LOTE 03 – IMÓVEL MATRÍCULA Nº 96.334 DO 1º CRI DE SOROCABA/SP - GLEBA URBANIZÁVEL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 16.632,47 M2. ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 596,36 M². IMÓVEL: O terreno designado por área G, da planta de desdobro elaborada por Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., situado no Bairro do Iporanga, nos Distritos de Éden e Brigadeiro Tobias, perímetro urbano desta cidade, de forma irregular, com frente para a Estrada Aurélia Luiza M, Zanon assim descrito e caracterizado: A descrição tem início num ponto da Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, (lado ímpar dessa Estrada), esquerdo de quem da Avenida Independência vai ao Bairro da Campininha, distante 226,50 metros da intersecção dessa estrada com a Avenida Independência, segue 50,00 metros confrontando com a referida Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, daí deflete a direita e segue 58,13 metros, com rumo 45° 42' 38" NE, daí deflete a esquerda e segue 30,87 metros, com rumo 50° 40' 09" NE, daí deflete à direita e segue 36,97 metros com rumo 39° 25' 07" NE, daí deflete a esquerda e segue 40,02 metros, com rumo 22° 21' 30" NE daí deflete a direita e segue 47,99 metros com rumo 55° 49' 24" NE, daí deflete a esquerda e segue 57,54 metros com rumo 45°00' 51" NE, confrontando nessas extensões com a área F da mesma planta de desdobro, de propriedade de Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., daí deflete à direita e segue 67,11 metros, com rumo 307° 08' NE, atravessando um córrego, confrontando nessa extensão com propriedade de Paulo Recordatti, sucessor de Daniel de Souza; daí deflete a direita e segue numa extensão de 186,00 metros com rumo 37° 20' NE, daí deflete à esquerda e segue 36,60 metros, confrontando, nessas extensões com propriedade de Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda., daí deflete à direita e segue 100,00 metros, confrontando nessa extensão com propriedade de José Miguel, até a divisa com a Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, encontrando o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 16.632,47 metros quadrados. Inscrição Municipal - CADASTRO: 66.33.66.0596.01.000. Proprietária: TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta na referida matrícula 96.334 conforme R.1 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 6.139/98. R.2 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2.606/98. R.3 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 27.332/97. R.4 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 826/98. R.5 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2.605/98. R.6 Penhora oriunda dos autos do processo: 02620597. R.7 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 27.523/97.  R.8 Penhora oriunda dos autos do processo: 00476598. R.9 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 1999.61.10.003431-4. R.10 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.004063-4 e apenso. R.11 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.012477-5 e apenso. R.12 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2003.61.10.010276-3 e apenso. AV.13 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: nº 2001.61.10.004398-1 e apensos. AV.14 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.010439-2 e apenso. AV.15 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.007652-9 e apenso. AV.16 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2004.61.10.004182-1 e apensos. AV.17 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2005.61.10.003320-8. AV.18 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2002.61.10.008171-8 e apenso. AV.19 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 602.01.1997.034741-9. AV.20 Arresto oriundo dos autos de execução fiscal processo: 2009.61.10.008910-4. AV.21 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 2000.61.10.003327-2. AV.22 Arresto oriundo dos autos de execução fiscal processo: 00066457320104036110. AV.23 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo:  0000095-28.2011.403.6110. AV.24 Penhora oriunda dos autos de execução fiscal processo: 0000094-43.2011.403.6110. AV.25 Indisponibilidade oriunda dos autos da ação: 00003022220144036110. R.26 Arrolamento oriundo dos autos do processo: 10.855.724.398/2014-80, ofício DRF/SOR/SEFIS nº 74/2014-DA. AV.27 Penhora oriunda da ação trabalhista: 01882009620075150003. AV.28 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00113802920145150085. AV.29 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100122720165150016.  AV.30 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00100807420165150016. AV.31 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00123232520155150016. AV.32 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00124107820155150016. AV.33 Indisponibilidade oriunda da ação trabalhista: 00124332420155150016. AV.34 Penhora oriunda da ação trabalhista: 00114626820175150016. AV.35 Penhora oriunda da ação trabalhista: 000113724320155150109. Débitos Municipais: Conforme extrato às fls. 7285/7290, constam débitos fiscais (Ago.2022 - inscrição Municipal 66.33.66.0595.01.000, cujo valor é R$ 281.767,84 e inscrição Municipal 66.33.66.0596.01.000, cujo valor é R$ 215.331,67, provenientes de IPTU). Endereço do Imóvel: Rua Aurélia Luíza M. Zanon, nºs 253 / 255 - Bairro Éden – Sorocaba / SP. Avaliação (fls. 5.665/5.716). VALOR DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).

 

Formas de pagamento

DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 da Lei 11.101/2005 -  in verbis:  Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. (Art. 60, caput e § único e Art. 141, I e II ambos da Lei 11.101/2005; Art. 130 § único e Art. 133, §1º ambos do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CABENDO AOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, posse/desocupação, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Recuperanda o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333 e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

 

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 30/06/2023 às 14:50 R$ 10.700.000,00
2ª Praça: 20/07/2023 às 14:50 R$ 5.350.000,00
Avaliação:
R$ 10.700.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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