Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

NUA PROPRIEDADE DE 03 TERRENOS E  DIREITOS EM TERRENO - PRESIDENTE PRUDENTE

NUA PROPRIEDADE DE 03 TERRENOS E DIREITOS EM TERRENO - PRESIDENTE PRUDENTE

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 650
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/08/24 às 15h30 05/08/24 às 15h30
2ª Praça 05/08/24 às 15h30 27/08/24 às 15h30

Lote 03 - NUA PROPIEDADE - TERRENO COM 226 M² DE CONSTRUÇÃO - ALVARES MACHADO / SP

  • Processo:1044206-83.2017.8.26.0100
  • Vara:NUA PROPRIEDADE DE 03 TERRENOS E DIREITOS EM TERRENO - PRESIDENTE PRUDENTE
  • Exequente:BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A
  • Executado:LUCARI MOTONAUTICA LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 03: NUA PROPRIEDADE – Um Terreno, sem benfeitorias, composto pelo lote 18 (dezoito)da quadra “A”, medindo 12,00 (doze) metros de frente, por 21,00 (vinte e um) metro de frente aos fundos, ou sejam 252,00 metros quadrados, situado à Rua Noel Rosa, numa distância de 13,50 ms. Da esquina com a Av. das Americas, no loteamento denominado “Jardim Horizonte”, na cidade de Alvares Machado, d/ comarca de Presidente Pudente, dividindo e confrontando pela frente com a citada Rua Noel Rosa; pelo lado direito, de quem olha o terreno de frente, com o lote 17 (dezessete); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com os lotes 08 (oito) e 09 (nove) e nos fundos com o lote 06 (seis), sendo a quadra completada nos demais lados, pelas ruas D. Pedro I e Zequinha de Abreu. Cadastro Municipal nº 08267-00. Localização do Imóvel:  Rua Noel Rosa, nº 84 – Jardim Horizonte – Alvares Machado / SP. OBSERVAÇÃO: R.06 - Ficou reservado em favor dos doadores retro Srs. TINO SANVEZZO e SRA. MARIA DE LOURDES MOREIRA SANVEZZO o usufruto vitalício sobre o imóvel retro matriculado o qual cessara somente com seus falecimentos ou renúncias expressas. Matrícula nº 19.075 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente / SP. Avaliação: (fls. 3634/3670): R$ 617.000,00 em março/2023. Termo de Penhora (fls. 157/158): Formalizado em 30/03/2020. ÔNUS: Consta na referida matrícula AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, consta débito no valor de R$ 610,99 atualizado em 20/05/2024. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 644.421,00 (maio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 451.094,70 (maio/2024). A presente alienação ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser indicada pela leiloeira, (artigo 267 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/08/2024 às 15:30 R$ 644.421,00
2ª Praça: 27/08/2024 às 15:30 R$ 451.094,70
Avaliação:
R$ 644.421,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1480

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