Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO COM ÁREA SUPERFICIAL - 2.302m²- Distrito Industrial Antonio Zaccaro

TERRENO COM ÁREA SUPERFICIAL - 2.302m²- Distrito Industrial Antonio Zaccaro

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 631
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 24/01/23 às 13h00 27/01/23 às 13h00
2ª Praça 27/01/23 às 13h01 16/02/23 às 13h00

Lote 01 - TERRENO COM ÁREA SUPERFICIAL - 2.302M²

  • Processo:000197724.2020.8.26.0132
  • Vara:TERRENO COM ÁREA SUPERFICIAL - 2.302m²- Distrito Industrial Antonio Zaccaro
  • Exequente:VAGNER ALEX DOMINICI ME
  • Executado:FORT-MAX COMERCIO E3 SERVIÇOS DE AUTOPEÇAS EIRELI

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL:- UM TERRENO, designado como PARTE A, constituído de parte dos lotes 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra E, localizado no Parque Industrial do Corrego de Mamona, nesta cidade e comarca de Catanduva-SP, distante 69,30 (sessenta e nove metros e trinta centímetros) do alimento da Rua Araguari, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: 30,70 (trinta metros e setenta centímetros) de frente para Rua Colatina, lado par; 75,00 (setenta e cinco) metros pelo lado esquerdo em divisa com o lote parte B, de propriedade da Caremar – Industria e Comercio de Auto Peças Ltda; 75,00 (setenta e cinco) metros pelo lado direito da frente aos fundos em divisa com o prédio n. 585, de propriedade da Concress Engenharia, Industria e Comercio Ltda. (lotes 1, 2, 3, 4 a 5) e finalmente nos fundos, 30,70 (trinta metros e setenta centímetros) em divisa com o prédio n. 401 de propriedade da Caremar – Industria e Comércio da Auto peças Ltda (lote 24), perfazendo uma área superficial de 2.302,50 metros quadrados. Cadastro Na Prefeitura Municipal sob nº 62.08.70.0650.00. Matrícula nº 27.023 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva / SP. Termo de Penhora: Formalizado por força de decisão de fls. 88/89, em 27/07/2021. Avaliação (fls. 100): R$ 4.900.000,00 em setembro/2021.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.01 – PENHORA, Execução de Título Extrajudicial, movida pelo banco Itaú S/A contra Caremar Industrial e Comércio de Auto Peças Ltda e outros, processo nº 1.273.96. - R.02 – PENHORA Execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Seguro Social contra Caremar Industrial e Comércio de Auto Peças Ltda., extraído dos autos nº 798/1995. AV.04 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 00064726320134036136, decretada indisponibilidade em nome de Caremar Indústria e Comercio de Auto Peças LTDA. AV.05 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00065193720134036136 – 1ª Vara Federal de Catanduva-SP, decretada indisponibilidade em nome de Caremar Indústria e Comercio de Auto Peças LTDA. AV.08 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00007686420164036136 – 1ª Vara Federal desta cidade, decretada indisponibilidade em nome de FORT-MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS EIRELI – EPP. AV.09 – PENHORA, processo nº 0006519-37.2013.4.03.6136 execução fiscal ajuizada pela União Federal – Fazenda Nacional em face de FORT-MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS EIRELI. AV.10 – PENHORA EXEQUENDA. AV.11 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 15034709320198260132, decretada indisponibilidade em nome de FORT-MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS EIRELI – EPP. De acordo com pesquisa no site da Prefeitura Municipal de Catanduva, há débitos em aberto nos cadastros, nº 0006358701 e nº 0000845501 correspondentes aos lotes 19 ao 13 descritos na matrícula, o valor aproximado do débito é de R$ 200.000,00 em outubro/2022. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 5.315.398,00 (outubro/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 3.189.238,80 (outubro/2022).


OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.


COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 27/01/2023 às 13:00 R$ 5.315.398,00
2ª Praça: 16/02/2023 às 13:00 R$ 3.189.238,80
Avaliação:
R$ 4.900.000,00
Incremento mínimo:
R$ 30.000,00
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