Descrição completa do lote:
LOTE ÚNICO – EQUIPAMENTOS DIVERSOS – 1 Solda Ponto ETT, valor total R$ 600,00; 1 Unidade Hidráulica,
valor total R$ 300,00; 1 Tear, valor total R$ 1.200,00; 1 Cavalete, valor total R$ 600,00; 1 Medideira, valor total
R$ 800,00; 1 Forno, valor total R$ 400,00; 1 Tear, valor total R$ 1.200,00; 1 Cavalete, valor total R$ 400,00; 1
Máquina de Solda, valor total R$ 800,00; 1 Desembobinador, valor total R$ 2.500,00; 1 Trançadeira, valor total R$ 4.500,00; 1 Trançadeira, valor total R$ 5.500,00; 1 Recolhedor Automático Com Espalhador, valor total R$ 2.000,00; 1 Medideira, valor total R$ 1.500,00; 1 Máquina de Solda ETT, valor total R$ 1.200,00; 1 Base para Talco, valor total R$ 300,00; 1 Máquina De Solda ETT, valor total R$ 600,00; 1 Embaladora, valor total R$ 1.400,00; 1 Estrusora, valor total R$ 4.500,00; 1 Trefila, valor total R$ 2.000,00; 1 Trefila, valor total R$ 2.000,00; 1 Cavalete, valor total R$ 300,00; 1 Puxador, valor total R$ 400,00; 1 Trefila, valor total R$ 2.000,00; 1 Desembobinador, valor total R$ 400,00; 1 Trefila, valor total R$ 1.500,00; 1 Embaladora, valor total R$ 1.200,00; 1 Trançadeira, valor total R$ 3.000,00. “Todos os itens se encontram em péssimo estado de conservação”. Auto de Arrecadação: fls. 10.375/10.376, Laudo de Avaliação: fls. 11.064/11.081.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO
LOTE: R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais).
DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.