OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas a transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção, vistoria, pesagem e registro de propriedade são de responsabilidade do arrematante, que se obriga a promover todas as medidas que se fizerem indispensáveis a regularização do bem (judiciais, ou não). Será ainda de responsabilidade exclusiva do arrematante o pagamento das multas que recaem sobre o veículo, ainda que pretéritas a arrematação EXCETO demais ônus referentes aos débitos de IPVA, Licenciamento, Dívida Ativa, débitos/gravames decorrentes de contrato de leasing/restrição financeira, até a data da efetiva entrega do bem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Art. 141, Lei 11.101/05 e Art. 130, § único CTN).
PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados sob pena de perdimento dos mesmos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com alterações introduzidas pelo decreto nº 22.427/33, e provimentos do TJSP.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 6 (seis) parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária,https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).
LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DESPESAS QUE INCIDIRÃO OBRIGATORIAMENTE AO LANCE VENCEDOR: Os valores despendidos com a remoção do bem de Uruaçu/GO, para o galpão desta depositária localizado em Aparecida de Goiânia/GO, totaliza a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e, portanto, serão acrescidos ao lance vencedor, devendo ser pago no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, por DOC/TED em conta bancária a ser informada (Art. 7º resolução 236 do CNJ).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.