Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - APTO. 109M² - EDIFÍCIO JOHANN OTTENBREIT

LOTE 01 - APTO. 109M² - EDIFÍCIO JOHANN OTTENBREIT

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 791
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 12/08/24 às 16h00 15/08/24 às 16h00
2ª Praça 15/08/24 às 16h00 04/09/24 às 16h00

Lote 01 - APARTAMENTO 109M² - EDIFÍCIO JOHANN OTTENBREIT

Descrição completa do lote:


BENS – LOTE 01 – 1) Apartamento n° 21 sito no 20 andar do Edifício "Johann Ottenbreit", sito à Rua Capitão Militão, n° 50, 26º Subdistrito Vila Prudente, com a área útil de 67,75m2, área comum de 41,4395m2, encerrando a área total de 109,1963m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,0472% no terreno e demais áreas comuns. Matrícula 34.419 do 6° CRI/SP; contribuinte 102.068.0081-8; ÔNUS: Consta conforme AV-15, penhora nos autos 14852-85.2012, ação de execução, movida por SAVEN COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA, em tramite na 4a Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente/SP; e conforme AV-16, registro da penhora exequenda; Consta pendente débito de condomínio no valor de R$ 74.803,26 atualizado para maio/2024. Débitos Tributários: Não constam; Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.  AVALIAÇÃO: R$ 306.000,00 para fevereiro/2019;

2) A vaga n° 33, situada no sub-solo do Edifício "Johann Ottenbreit", sito à Rua Capitão Militão, n° 50, 26º Subdistrito Vila Prudente, com a área útil de 12,10m2, área comum de 7,3984m2, totalizando 19,4984m2de área construída, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3655% no terreno e demais áreas comuns. Matrícula 34.420 do 6° CRI/SP; Contribuinte: 102.068.0163-6; ÔNUS: Consta conforme AV-15, registro da penhora exequenda; DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA: R$ 151,70 até 24/05/2024; Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento. AVALIAÇÃO: R$27.000,00 para fevereiro/2019;

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a LOTE 01 -  R$ 451.046,00, LOTE 02 – R$ 292.571,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a LOTE 01 -  R$ 225.523,00, LOTE 02 – R$ 146.285,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 15/08/2024 às 16:00 R$ 451.046,00
2ª Praça: 04/09/2024 às 16:00 R$ 292.571,00
Avaliação:
R$ 451.046,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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