DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial LOTE 01: R$ 1.500,00. LOTE 02: R$ 350,00. LOTE 03: R$ 1.700,00. LOTE 04: Um R$ 500,00. LOTE 05: R$ 500,00. LOTE 06: R$ 700,00. LOTE 07 R$ 1.000,00. LOTE 08: R$ 400,00. LOTE 09: R$ 300,00. LOTE 10: R$ 1.600,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial, correspondente a Lote 01 – R$ 1.050,00, Lote 02 – R$ 245,00, Lote 03 – 1.190,00, Lote 04 – 350,00 Lote 05 – R$ 350,00, Lote 06 – R$ 490,00, Lote 07 – R$ 700,00, Lote 08 – R$ 280,00, Lote 09 – R$ 210,00, Lote 10 – R$ 1.120,00.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).
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PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta a ser indicada pela leiloeira, (artigo 267 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.