Descrição completa do lote:
LOTE ÚNICO: INTEGRALIDADE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 137.782 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, conforme descrição na matrícula: “APARTAMENTO nº 81, localizado no 8º andar do EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA, situado na Alameda Fernão Cardim, nº 251, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com a área total construída de 360,3000m², sendo 226,0000m² de área útil e 134,3000m² de área comum, na qual já está compreendida a área de 96,00m², correspondente a 03 lugares individuais para estacionamento de 03 carros de passeio, no 1º subsolo, correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal igual a 44,7101m², ou seja, 3,0230% do mesmo, que compreende a fração de 6,4113m² ou 0,4335% pertinentes aos lugares para estacionamento referidos e em cuja proporção participa também cada um, das coisas de uso e propriedade comum. O terreno onde se assenta o referido edifício componente do conjunto Vitória Régia – Lago Azul encerra a área de 1.479,00m²”. CONTRIBUINTE: 009.085.0247-8. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.08: Consta o SEQUESTRO deste imóvel, decretado nos autos do Processo nº 0231908-78.2006.8.26.0100 que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP. AV.09: Consta o BLOQUEIO deste imóvel, decretado nos autos do Processo nº 0231908-78.2006.8.26.0100 que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP. AV.11: Consta a ARRECADAÇÃO deste imóvel, decretado nos autos do Processo Falimentar nº 0889801-22.1999.8.26.0100. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU referentes ao Exercício de 2023, inscritos em Dívida Ativa, no valor de R$ 15.007,77 (quinze mil, sete reais e setenta e sete centavos), e débitos de IPTU referentes ao Exercício de 2024 no valor de R$ 19.489,18 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos) até outubro de 2024. Avaliação do imóvel: R$ 2.771.700,00 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil e setecentos reais) em abril de 2024 (Laudo de Avaliação às fls. 12.312/12.354).
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.