Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE ZOLLI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

FALÊNCIA DE ZOLLI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 872
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 18/11/24 às 14h00 25/11/24 às 14h00
2ª Praça 25/11/24 às 14h00 02/12/24 às 14h00
3ª Praça 02/12/24 às 14h00 09/12/24 às 14h00

Lote LOTE ÚNICO - APARTAMENTO - EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO: INTEGRALIDADE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 137.782 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, conforme descrição na matrícula: “APARTAMENTO nº 81, localizado no 8º andar do EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA, situado na Alameda Fernão Cardim, nº 251, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com a área total construída de 360,3000m², sendo 226,0000m² de área útil e 134,3000m² de área comum, na qual já está compreendida a área de 96,00m², correspondente a 03 lugares individuais para estacionamento de 03 carros de passeio, no 1º subsolo, correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal igual a 44,7101m², ou seja, 3,0230% do mesmo, que compreende a fração de 6,4113m² ou 0,4335% pertinentes aos lugares para estacionamento referidos e em cuja proporção participa também cada um, das coisas de uso e propriedade comum. O terreno onde se assenta o referido edifício componente do conjunto Vitória Régia – Lago Azul encerra a área de 1.479,00m²”. CONTRIBUINTE: 009.085.0247-8. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.08: Consta o SEQUESTRO deste imóvel, decretado nos autos do Processo nº 0231908-78.2006.8.26.0100 que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP. AV.09: Consta o BLOQUEIO deste imóvel, decretado nos autos do Processo nº 0231908-78.2006.8.26.0100 que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP. AV.11: Consta a ARRECADAÇÃO deste imóvel, decretado nos autos do Processo Falimentar nº 0889801-22.1999.8.26.0100. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU referentes ao Exercício de 2023, inscritos em Dívida Ativa, no valor de R$ 15.007,77 (quinze mil, sete reais e setenta e sete centavos), e débitos de IPTU referentes ao Exercício de 2024 no valor de R$ 19.489,18 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos) até outubro de 2024. Avaliação do imóvel: R$ 2.771.700,00 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil e setecentos reais) em abril de 2024 (Laudo de Avaliação às fls. 12.312/12.354).

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

Formas de pagamento

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, serão aceitos lances sem valor mínimo, entregando-os a quem ofertar maior valor (Art. 142, §3-A da Lei nº 11.101/2005).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não).

 

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento, entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Nos termos do art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ, sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.

Mapa de localização
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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 25/11/2024 às 14:00 R$ 2.771.700,00
2ª Praça: 02/12/2024 às 14:00 R$ 1.385.850,00
3ª Praça: 09/12/2024 às 14:00 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 2.771.700,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
313

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