Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

COTA PARTE SOB IMÓVEL - NOVA PIRACICABA

COTA PARTE SOB IMÓVEL - NOVA PIRACICABA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 869
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/02/25 às 15h00 06/02/25 às 15h00
2ª Praça 06/02/25 às 15h00 27/02/25 às 15h00

Lote 01 - COTA PARTE SOB IMÓVEL - NOVA PIRACICABA

  • Processo:1127640-72.2014.8.26.0100
  • Vara:COTA PARTE SOB IMÓVEL - NOVA PIRACICABA
  • Exequente:BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
  • Executado:MAG TRANSFORMADORES LTDA E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: COTA-PARTE PERTENCENTE AO COEXECUTADO ANTONIO CHAVES NETO DO IMÓVEL DEVIDAMENTE DESCRITO NA MATRÍCULA NÚMERO 7.449 DO 1.º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA - SP: o lote número 16 da quadra B, Súper Quadra 14,Setor Norte, do loteamento denominado "Nova Piracicaba", situado em Vila Rezende, na cidade de Piracicaba, com as seguintes confrontações, área e características: mede 12 metros de frente  para a rua 83; mede 30 metros de frente ao fundo, fazendo divisa com o lote número 15; mede 12metros na linha do fundo, fazendo divisa com o lote número 17. Possui uma área superficial de360,00 metros quadrados e está localizado na quadra formada pelas ruas 80, 81, 83 e Sistema de Recreio EL-56. Está localizado ao lado esquerdo da rua 83 e tem 75,95 metros de distância até a esquina mais próxima. Imóvel objeto da Matrícula nº 7.449 – 1º CRI de Piracicaba. Inscrição Municipal nº 01.33.083.0051.0000 Termo de Penhora: fls. 149. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 52/73 da carta precatória nº 1021410-73.2021.8.26.0451): R$ 815.000,00 (08/2022) na totalidade do imóvel, o valor correspondente a cota parte do executado é de R$ 407.500,00.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 – PENHORA EXEQUENDA. OBSERVAÇÃO: houve doação conforme R.15, porém às fls. 119/120 destes autos, foi declarada a ineficácia da doação. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a cota-parte do coexecutado atualizada para outubro/2024 que corresponde a R$ 440.496,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 220.248,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/02/2025 às 15:00 R$ 440.496,00
2ª Praça: 27/02/2025 às 15:00 R$ 220.248,00
Avaliação:
R$ 440.496,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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