Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL TERRENO - LOTEAMENTO RESIDENCIAL MUNDIAL GOLDEN

IMÓVEL TERRENO - LOTEAMENTO RESIDENCIAL MUNDIAL GOLDEN

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 850
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/11/24 às 13h00 22/11/24 às 13h00
2ª Praça 22/11/24 às 13h00 12/12/24 às 13h00

Lote 01 - IMÓVEL TERRENO - LOTEAMENTO RESIDENCIAL MUNDIAL GOLDEN

  • Processo:1005780-61.2022.8.26.0541
  • Vara:IMÓVEL TERRENO - LOTEAMENTO RESIDENCIAL MUNDIAL GOLDEN
  • Exequente:CLEIDE DA SILVA LOTEADORA LTDA
  • Executado:MARCEL FIGUEIREDO BRANDÃO E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS AQUISITIVOS que os Executados possuem sobre uma CASA e seu respectivo TERRENO situada na Rua São Paulo, nº 96, Jd. Mundial Golden, Rubinéia/SP, assim descrito em sua matrícula: LOTE Nº 08 (OITO) DA QUADRA “E”. RUA PROJETADA “A” – LADO PAR –LOTEAMENTO “RESIDENCIAL MUNDIAL GOLDEN”. RUBINÉIA-SP. IMÓVEL URBANO DE FORMATOREGULAR medindo 12,00 m (doze metros) na frente e nos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) laterais, confrontando pela frente com a Rua Projetada “A”; de um lado, na sua direita, de quem da rua olha para o lote, confronta com o lote nº 07 da mesma quadra; de outro lado, na sua esquerda, de quem da rua olha para o lote, confronta com o lote 09 da mesma quadra; e, finalmente nos fundos, confronta com a propriedade de Severo Epifânio Soares (Matrícula nº15.197), perfazendo uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal da cidade de Rubinéia, Estado de São Paulo, sob o nº 002884-00. Descrição do Imóvel conforme Auto de Contestação fls. 116/117: Casa térrea, estilo “caixote” com área construída de 230m², contendo: 2quartos; 1 banheiro (interno); 1 quarto com banheiro integrado (suíte); 1 sala de estar; 1 sala de jantar; 1 cozinha; 1 área de churrasqueira; 1 banheiro (externo); 1 dispensa e 1 lavanderia. Matrícula: nº 30.152 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP. Contribuinte Municipal SQL nº 002884-00. Avaliação (fls. 284): R$ 350.000,00 (abril/2024).

 

ÔNUS: Nada Consta na referida matrícula. Débitos condominiais: Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com pesquise realizada no sita da Prefeitura Municipal de Rubineia, o imóvel possui débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa no montante de R$ 9.123,48, atualizados até 09/2024. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

DOS DIREITOS AQUISITIVOS: O presente Leilão se refere aos Direitos Aquisitivos oriundos do Contrato de Compra e venda entre Dionísio Pereira da Rocha Filho e Débora da Natividade Cardoso, celebrado com Marcel Figueiredo Brandão e Cristina Aparecida Ferrante Brandão, sendo que o referido contrato refere-se aos Direitos Aquisitivos de Instrumento Particular de Compra e venda celebrado anteriormente entre a vendedora Loteadora CM Ltda ME e compradores Dionísio Pereira da Rocha Filho e Débora da Natividade Cardoso.

Eventual regularização registral do imóvel arrematado correrá às expensas do Arrematante.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2024, que corresponde a R$ 354.217,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 177.108,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento a vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 22/11/2024 às 13:00 R$ 354.217,00
2ª Praça: 12/12/2024 às 13:00 R$ 177.108,50
Avaliação:
R$ 354.217,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
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