Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 02 - LOTEAMENTO PARQUE IMPERADOR - BRAGANÇA PAULISTA

LOTE 02 - LOTEAMENTO PARQUE IMPERADOR - BRAGANÇA PAULISTA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 848
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/11/24 às 15h00 18/11/24 às 15h00
2ª Praça 18/11/24 às 15h00 10/12/24 às 15h00

Lote 02 - IMÓVEL TERRERO - LOTEAMENTO PARQUE IMPERADOR

  • Processo:0003068-88.2019.8.26.0099
  • Vara:LOTE 02 - LOTEAMENTO PARQUE IMPERADOR - BRAGANÇA PAULISTA
  • Exequente:ANDRÉ LUÍS GOMES AMAZONAS PIMENTA
  • Executado:Z & K EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 02:  IMÓVEL: UM LOTE de terreno, sob número 29 (vinte e nove), da quadra “D”, com a área de 491,45m² (quatrocentos e noventa e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados), localizado a Avenida Bouganville, no loteamento “PARQUE IMPERADOR”, bairro Bom Retiro, nesta cidade e comarca de Bragança Paulista, medindo 12,00m (doze metros), de frente para referida via pública, 40,70 m (quarenta metros e setenta centímetros), do lado direito, confrontando com o lote 30 (trinta), 41,05 ( quarenta e um metros e cinco centímetros), do lado esquerdo, confrontando com o lote 28 (vinte e oito), e 12,00m (doze metros), nos fundos, confrontando com o lote 33 (trinta e três). Matrícula nº 65.204 do CRI de Bragança Paulista/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, sob inscrição de contribuinte nº 3.00.00.83.0104.0029.00.00.  Avaliação (fls. 315/313): R$ 325.000,00 (julho/2023) homologada por decisão de fls. 370. Penhora: Deferida por determinação de fls. 173/174.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2024 que corresponde a Lote 01 - R$ 249.173,00 / Lote 02 – R$ 325.389,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a Lote 01 - R$ 149.503,80 / Lote 02 – R$ 195.233,40.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através depósito / transferência na conta informada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/11/2024 às 15:00 R$ 325.389,00
2ª Praça: 10/12/2024 às 15:00 R$ 195.233,40
Avaliação:
R$ 325.389,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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