Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - PARTE IDEAL 25% IMÓVEL - LUZ/SP

LOTE 01 - PARTE IDEAL 25% IMÓVEL - LUZ/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 837
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 07/10/24 às 15h00 10/10/24 às 15h00
2ª Praça 10/10/24 às 15h00 30/10/24 às 15h00

Lote 01 - PARTE IDEAL 25% IMÓVEL DOIS PRÉDIOS Nº 1074 E 1082

  • Processo:0193869-51.2002.8.26.0100
  • Vara:LOTE 01 - PARTE IDEAL 25% IMÓVEL - LUZ/SP
  • Exequente:ROPSINE KEUTENEDJIAN MILANI E OUTRO
  • Executado:JOSEPH MOUAWAD E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 01: Metade ideal (25%) DO COEXECUTADO JOSHEP SOB O IMÓVEL – Dois prédios situados na Rua da Cantareira, n° 1074 e 1082, antigos n° 80 e 78 e mais a área do terreno dos fundos, constituindo um só todo, com a forma de "L" e com as seguintes divisas: inicia-se no ponto 1-C, situado na intersecção da parede lateral esquerda com o prédio n°1074 da Rua da Cantareira, com o alinhamento da mesma, deste ponto a divisa segue em linha reta acompanhando o referido alinhamento, com o rumo magnético de 40°07' N.E., e fazendo frente para aquela rua, vai com extensão de 16,45m, até o ponto 1-D, situado na intersecção daquele alinhamento com a parede lateral direita do prédio n°1082; desse ponto a divisa deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando a parede e dividindo com o terreno de Licinio Cardoso Franco, e com rumo magnético de 60°40’SE, e com extensão de 19,40m, vai até o ponto 1-E; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando o muro que faz divisa com o fundo do terreno de Licinio Cardoso Franco na extensão de 4,45m, e com rumo magnético de 35°55’ N.E., vai até o ponto 2-J nesse ponto a divisa deflete à direita e segue em linha reta confinando com o Espólio de Olivia de Araújo Franco do Amaral; Alzira Almeida Lisboa Franco; Elza Franco Bastos e seu marido Adolfo Bastos Filho; Nelson Cardoso Franco; e Silvio Franco e sua mulher Maria Sampaio Franco, e com rumo magnético de 61°29’S.E., e extensão 16,30m, vai até o ponto 2-K; nesse ponto a divisa deflete á direita e segue em linha reta confinando com a referida comunhão do Espólio de Olivia de Araújo Franco do Amaral; Alzira Almeida Lisboa Franco e sua mulher Maria Sampaio Franco, na extensão de 20,80m, e com rumo magnético de 39º37’ S.O, até o ponto 2-E, no canto de um muro; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue em linha reta, coincidindo com o referido muro e confinando com o fundo do terreno de propriedade de Albano Pinto ou sucessores, na extensão de 35,32m e com rumo magnético de 61°29’N.O., até o ponto 1-C, início da descrição da presente divisa; contendo o terreno acima descrito a área de 640,40m², formado por 133,222m² do imóvel nº 107 e 152,110m²do imóvel nº 1082, ambos da Rua Cantareira e 355,068m da área de terreno destacada do imóvel nº 629 da rua São  Caetano. Contribuinte 002.001.0090-4. Imóvel objeto da matrícula 82.683 - 5º CRI de São Paulo. Laudo de Avaliação (Fls. 1110/1245): R$ 1.660.0000,00 agosto/2022. Localização do imóvel: Rua da Cantareira, nº 1074/1082, Bairro da Luz, São Paulo - SP, CEP: 01103-200.

ÔNUS: consta na referida matrícula conforme AV.04 – PENHORA, ação trabalhista, movida por PAULO ROBERTO FERREIRA em face de INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MALAS EMBAIXADOR LTDA, processo nº  0246/1985 – 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. AV.05 / AV.06 – PENHORA, nos autos 583.00.2000.625942-0, ação de execução de título extrajudicial movida por ESPÓLIO DE BAPTISTA KEUTENEDJIAN E OUTROS contra ESPÓLIO DE DESDEMONA ELVIRA MAFALDA MARINO CHIAVONE E OUTROS. AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta em aberto débitos no montante de R$ 197.142,60. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para agosto/2024 que corresponde  LOTE 01 -  R$ 1.788.345,00 – LOTE 02 R$ 412.074,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a LOTE 01 -  R$ 1.073.007,00 – LOTE 02 R$ 247.244,40.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para agosto/2024 que corresponde  LOTE 01 -  R$ 1.788.345,00 – LOTE 02 R$ 412.074,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a LOTE 01 -  R$ 1.073.007,00 – LOTE 02 R$ 247.244,40.

 

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária de acordo com dados informados pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 10/10/2024 às 15:00 R$ 1.788.345,00
2ª Praça: 30/10/2024 às 15:00 R$ 1.073.000,70
Avaliação:
R$ 1.788.345,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
193

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização