Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 52M² - CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS

APARTAMENTO 52M² - CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 834
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/10/24 às 15h00 25/10/24 às 15h00
2ª Praça 25/10/24 às 15h00 19/11/24 às 15h00

Lote 01 - LOTE 01 - APARTAMENTO Nº 134 - EDIFÍCIO MANAUS

  • Processo:1026670-23.2021.8.26.0002
  • Vara:APARTAMENTO 52M² - CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS
  • Exequente:CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS
  • Executado:GALLI INCORPORAÇÕES LTDA

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL: Apartamento nº 134. Localizado no 13º andar, Bloco B – Edifício Manaus, do Conjunto Residencial Amazonas – situado à Rua Costa Barros. 2200 – Vila Prudente -SP - com área privativa de 52,116m², área comum de 48,370 m² e área total de 60,4788m² com direito de uso de 01 vaga de garagem para 01 automóvel, perfazendo uma área de 100,46 m² - correspondendo-lhe a fração do terreno de 0,111% da parte residencial ou (equivalente) no empreendimento a 35,882 m². do terreno onde se acha construído o referido empreendimento, encerra a área de 35.696.64m². Contribuinte 156.036.0694-1 (área maior). Matrícula nº 127.455 do 6º CRI de São Paulo/SP. AV.01 – 1) A servidão administrativa de passagem, instituída, conforme R.14 e AV.17 da matrícula nº 54.326, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.  Avaliação (fls. 170/176): R$ 302.197,48 (maio/2024). Termo de Penhora: fls. 130.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.03 AV.01 HIPOTÉCA cancelada parcialmente e AV.02 HIPOTÉCA cancelada de modo que, em relação à esta unidade não restam ônus.  AV.04 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. De acordo com informações obtidas junto ao advogado exequendo, o débito atualizado até 07/08/2024 totaliza R$ 71.280,77. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para agosto/2024 que corresponde a R$ 305.138,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 183.082,80.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através depósito / transferência na conta informada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 25/10/2024 às 15:00 R$ 305.138,00
2ª Praça: 19/11/2024 às 15:00 R$ 183.082,80
Avaliação:
R$ 305.138,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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