Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

SALA COMERCIAL Nº 1707 - TATUAPÉ

SALA COMERCIAL Nº 1707 - TATUAPÉ

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 820
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 23/09/24 às 15h30 26/09/24 às 15h30
2ª Praça 26/09/24 às 15h30 16/10/24 às 15h30

Lote 01 - SALA COMERCIAL Nº 1707 - EDIFÍCIO AXIS BUSINESS TOWER

  • Processo:0001396-85.2023.8.26.0008
  • Vara:SALA COMERCIAL Nº 1707 - TATUAPÉ
  • Exequente:RAFAEL COSTA DOS SANTOS LANZA
  • Executado:GAFISA S/A.

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: SALA nº 1707, localizada no 19º pavimento do edifício denominado AXIS BUSINESS TOWER, situado na Rua Restinga, nº 113, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo: Área Privativa de 40,920m²; Área Comum de 47,034m² (sendo 33,855m² de área coberta e 13,179m² de área descoberta), já incluída a área correspondente a uma (01) vaga na garagem coletiva; perfazendo a Área Total de 87,954m²; correspondendo-lhes uma Fração Ideal de 0,3452m² no terreno condominial. contribuinte nº 030.038.0409-1. Matrícula nº 292.322 do 9º CRI de São Paulo/SP. Laudo de Avaliação (fls. 199/221): R$ 474.922,00 (dez/2023). Penhora: Formalizado por decisão de fls. 154.

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.01 - HIPOTÉCA, em favor da Caixa Econômica Federal. AV.11 – PENHORA EXEQUENDA  (nos autos nº 0001262-58.2023.8.26.0008. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 49.585,55 atualizados até julho/2024. De acordo com informações juntadas às fls. 267/268 dos autos os débitos condominiais correspondem á R$ 29.494,38. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para julho/2024 que corresponde a R$ 490.323,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 245.161,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 26/09/2024 às 15:30 R$ 490.323,00
2ª Praça: 16/10/2024 às 15:30 R$ 245.161,50
Avaliação:
R$ 490.323,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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