Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

PARTE IDEAL DE 5% DA NUA PROPRIEDADE

PARTE IDEAL DE 5% DA NUA PROPRIEDADE

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 818
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 06/09/24 às 15h00 09/09/24 às 15h00
2ª Praça 09/09/24 às 15h00 01/10/24 às 15h00

Lote 01 - IMÓVEL UM TERRENO - PARTE IDEAL DE 5% DA NUA PROPRIEDADE

  • Processo:0005830-70.2022.8.26.0132
  • Vara:PARTE IDEAL DE 5% DA NUA PROPRIEDADE
  • Exequente:CASSIO ALESSANDRO SPÓSITO E OUTRO
  • Executado:VALDIR FÉLIX DA SILVA E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: PARTE IDEAL DE 5% DA NUA PROPRIEDADE PERTENCENTE A EXECUTADA, do imóvel assim descrito - UM TERRENO de formato regular, constituído da PARTE B DO LOTE 7 E DO LOTE 6 DA QUADRA 67, situado no loteamento PARQUE RESIDENCIAL AGUDO ROMÃO, nesta cidade, distante 66,00 metros do alinhamento projetado da Avenida Benedito Zancaner, medindo 14,80 metros de frente para a Rua Itapetininga, lado par; 30,00 metros do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 5; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a parte A (Matricula 51.929), e 14,80 metros nos fundos confrontando com o lote 25 e parte do lote 24, perfazendo uma área superficial de 444,00 metros quadrados. OBSERVAÇÃO:AV.01 – USUFRUTO VITALÍCIO, em favor de Tereza Vitoriano da Silva. Auto de Avaliação (Fls. 94) R$ 32.000,00 agosto/2023 (este valor corresponde ao percentual penhorado). Termo de Penhora: deferimento por força da r. decisão às fls. 87/88 e decisão de redução da penhora às fls. 108/109.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na Referida matrícula conforme AV.02 – INDISPONIBILIDADE, relativo ao processo nº 00012637920144036136, da 1ª Vara Federal de Catanduva. AV.03 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem alienado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 32.500,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 19.500,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 09/09/2024 às 15:00 R$ 32.500,00
2ª Praça: 01/10/2024 às 15:00 R$ 19.500,00
Incremento mínimo:
R$ 0,00
0% Abaixo da Avaliação
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