Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA 600M²

IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA 600M²

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 819
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 30/09/24 às 13h00 03/10/24 às 13h00
2ª Praça 03/10/24 às 13h00 23/10/24 às 13h00

Lote 01 - IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA 600M²

  • Processo:0036936-47.2002.8.26.0004
  • Vara:IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA 600M²
  • Exequente:CHARLES RECKSON BARBOSA DE LIMA
  • Executado:IZABEL ALONSO MASANO E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM – A INTEGRALIDADE DOS DIREITOS DO BEM IMÓVEL DE MATRICULA Nº 153.963 COMPOSTA POR  6/8 DA PROPRIEDADE, pertencentes a Rosalia Alonso Pires, Ventura Silva Pires, Mércia Ferrari Alonso Morgana Rodrigues Alonso, Rosana Rodrigues Alonso, Andréa Ferrari Alonso, Adriana Ferrari Alonso Golinelli, Ana Paula Ferrari Alonso Rodrigues, Amâncio Golinelli Júnior, E Sandro Alonso Rodrigues, E 2/8 DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS, pertencentes a Izabel Alonso Masano (Cpf: 253.947.238-93), Bem Como Seu Marido Espólio De Rosário Masano e Seus Herdeiros Carmelo Augusto Alonso Masano, Mara Alonso Masano E Marcia Alonso Masano  - COMPOSTA POR: Terreno situado na Rua Cecília Calovini, antiga Rua Dez e Rua Onze, lote 9 da quadra 26, do Jardim São José, no 4° subdistrito - Nossa Senhora do Ó, medindo 34,20m de frente para as Ruas Cecília Calovini e Onze, sendo 5,8m em arco, de um lado mede 30m, confrontando com o lote 8, do outro lado mede 29,50m, confrontando com o lote 10, terminando nos fundos em ângulo entre os lotes 14 e 15, com a área de 520m².Contribuinte: 106.100.0009-7. Matrícula n°153.963 do 8° CRI de São Paulo. OBSERVAÇÃO: Consta no R.06 divisões da propriedade com a informação da fração ideal correspondente a cada proprietário, no entanto, consta divergência com o R.04 que diz que houve a doação de ¼ da fração dos proprietários Rosalia e Ventura para Morgana e Rosana.  Avaliação (fls. 629/655): R$ 1.765.977,62 (agosto/2021). Localização do bem: o imóvel está localizado na Rua Cecilia Calovini nº 116, descrito na matrícula imobiliária nº 153.963, como tendo a área de terreno 520,00m², a área construída de foi obtida através dos dados do IPTU com área de 600,00m². O imóvel não apresenta vagas de garagem. A construção está dívida em três parte, sendo uma loja e uma sobre loja voltadas para a Rua Cecilia Calovini e na esquina uma padaria. O edifício possui padrão simples de construção e está localizado em região que possui estabelecimentos comerciais, transporte, entre outros serviços.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, no.s autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para JUNHO/2024 que corresponde a R$ 2.089.709,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 1.044.854,50.

OBSERVAÇÃO: O leilão acontecerá de acordo com termos do artigo 843. - “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.”

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramita sob nº 0000538-97.2013.8.26.0301 e quaisquer outros inventários vindouros, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, que será paga pelo arrematante, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 03/10/2024 às 13:00 R$ 2.089.709,00
2ª Praça: 23/10/2024 às 13:00 R$ 1.044.854,50
Avaliação:
R$ 2.089.709,00
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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