Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 130M² - JARDIM BRASIL

CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 130M² - JARDIM BRASIL

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 817
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 30/08/24 às 15h00 02/09/24 às 15h00
2ª Praça 02/09/24 às 15h00 25/09/24 às 15h00

Lote 01 - CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 130M² - JARDIM BRASIL

  • Processo:0605561-75.2008.8.26.0001
  • Vara:CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 130M² - JARDIM BRASIL
  • Exequente:BANCO BRADESCO S/A
  • Executado:JURANDIR NOGUEIRA

Descrição completa do lote:


BEM – IMÓVEL: Um terreno situado a Avenida Mendes Rocha, designado para efeito enunciativo por lote nº 2 da planta particular de Adriano Sardinha e sua Mulher , parte de um lote da quadra nº 125, do Jardim Brasil, no 22º Subdistrito – Tucuruvi, medindo 7,00 metros de frente para a Avenida Mendes de Rocha, por 18,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 136,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote nº 3, isso como quem da rua olha o terreno. Do lado esquerdo com o lote nº 1, e nos fundos com o lote nº 53, lotes confrontantes esses todos da planta de Adriano Sardinha e sua Mulher; situa-se a 8,00 metros da esquina da Avenida Mendes da Rocha com a travessa ou passagem particular, lado direito como quem desta nela entra nela entra e dirige-se para a rua Alzira, no quarteirão formado por Avenida Mendes da Rocha, Rua Alzira, Rua Restinga de Jararaca, Rua Primavera e Travessa ou Passagem Particular – AV.04 – Verifica-se que o prédio nº 1.704 da Avenida Mendes da Rocha, com 30,00 metros quadrados de área construída, foi objeto de reforma com aumento de área, passando a ter atualmente 112,00 metros quadrados. Contribuinte nº 066.131.0095-1. Imóvel objeto da matrícula nº 25.038 do 15° CRI de São Paulo/SP. Laudo de Avaliação (fls. 378/414): R$ 371.000,00 (nov/2023).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.06 – HIPOTECA, em favor de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. AV.07- PENHORA EXEQUENDA. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado não possui débitos. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a R$ 382.458,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 191.229,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através depósito / transferência na conta informada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 02/09/2024 às 15:00 R$ 382.458,00
2ª Praça: 25/09/2024 às 15:00 R$ 191.229,00
Avaliação:
R$ 382.458,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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